O fim da escala 6x1 deixou de ser um debate distante e virou pauta concreta para quem contrata. Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a PEC que reduz a jornada para 40 horas semanais com duas folgas por semana — e o texto seguiu para o Senado. Atenção, porque isso ainda não é lei: a proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário do Senado antes de ser promulgada. Mesmo assim, o empregador que se prepara agora ganha tempo para reorganizar escalas, projetar custos de folha e ajustar a precificação sem sustos.
Este artigo é informativo e foi escrito para quem está do lado de quem contrata. A ideia é explicar, sem viés político, o que é a escala 6x1 e a 4x3, o que a PEC propõe, em que fase o processo está em 2026 e — o ponto central — como se preparar para o impacto na gestão de pessoas e na folha de pagamento.
O que é a escala 6x1 (e o que muda com 5x2 e 4x3)
A escala 6x1 é o modelo em que o trabalhador cumpre seis dias de trabalho seguidos por um dia de folga. Na prática, ela costuma respeitar a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais permitida hoje pela CLT, e é muito comum no comércio, em serviços, na alimentação e no varejo — setores que precisam de operação contínua, inclusive aos fins de semana.
Para comparar:
- 5x2: cinco dias de trabalho e dois de descanso, o formato que a PEC quer tornar regra.
- 4x3: quatro dias de trabalho e três de folga, com carga semanal menor (em geral em torno de 36 horas). Essa escala não tem disciplina específica na CLT e aparece em propostas paralelas, como a PEC 8/2025. Não confunda: a 4x3 é parte do debate, mas não é o que foi aprovado na Câmara.
Ou seja, o que avançou de fato no Congresso é a migração da 6x1 para a 5x2 com 40 horas — e não a adoção imediata da 4x3.
O que a PEC propõe: 40 horas e duas folgas
O texto aprovado na Câmara estabelece jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho e dois de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Dois pontos são essenciais para o empregador entender:
- Sem redução salarial. A diminuição da jornada não pode resultar em corte de salário, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. Na prática, o trabalhador passa a produzir menos horas pelo mesmo valor.
- Transição em etapas. A mudança não é imediata nem total. Pela regra aprovada, a escala 5x2 e a redução de 44 para 42 horas semanais valeriam após 60 dias da promulgação; a queda de 42 para 40 horas aconteceria em até 14 meses, mantida a escala de cinco dias por dois de folga.
Há ainda exceções relevantes. A redução da jornada diária não se aplicaria, nos mesmos termos, a empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS — para esses casos, a duração do trabalho poderia ser negociada diretamente, mantida a escala 5x2. Empresas terceirizadas que prestam serviços ao poder público teriam prazo maior, de 12 meses, para se adaptar.
Onde o processo está em 2026
Este é o ponto que mais gera confusão, então vale ser direto: a PEC ainda não é lei. O que aconteceu até agora foi a aprovação pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, na noite de 27 de maio de 2026 — com placar de 472 a 22 no primeiro turno e 461 a 19 no segundo.
A partir daí, o texto foi enviado ao Senado Federal, onde ainda precisa cumprir etapas:
- Distribuição e análise na CCJ. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já indicou que a proposta não irá direto ao Plenário e passará pelas comissões, começando pela Comissão de Constituição e Justiça.
- Votação em Plenário, em dois turnos. Por ser uma emenda à Constituição, exige quórum qualificado.
- Promulgação. Se o Senado aprovar o texto sem alterações de mérito, segue para promulgação pelo Congresso. Se houver mudança, volta para a Câmara.
A liderança do governo manifestou intenção de aprovar a matéria antes do recesso parlamentar, que se inicia em 17 de julho. Mas intenção não é certeza: o calendário pode mudar, e o texto pode sofrer ajustes no Senado. Por isso o empregador deve planejar para o cenário, sem agir como se a regra já estivesse valendo.
O impacto para quem contrata
Reduzir horas sem reduzir salário significa, em essência, pagar o mesmo por menos tempo produzido. Em operações que dependem de cobertura todos os dias, a conta tende a aparecer em três frentes:
- Mais turnos e mais contratações. Cobrir o mesmo horário de funcionamento com jornadas menores costuma exigir reorganizar escalas e, em muitos casos, contratar para fechar as lacunas — o que pressiona a folha.
- Horas extras. Sem ajuste de equipe, a tendência é recorrer a horas extras para manter a operação, encarecendo o custo da mão de obra.
- Precificação. Custo de pessoal maior pode pressionar preços, especialmente em micro e pequenas empresas, que trabalham com margens mais apertadas.
As estimativas de impacto divergem bastante, e é importante olhar para a faixa, não para um número único. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) projeta aumento de cerca de 21% no custo sobre a folha salarial. Já um estudo do Ipea aponta alta de até 10% nos setores mais afetados, com média em torno de 7,8%. Entidades do varejo, como a FecomercioMT, estimaram custo adicional de até R$ 1,4 bilhão por mês em comércio e serviços apenas naquele estado, enquanto levantamento do IBEVAR com a FIA calcula que uma adoção imediata poderia reduzir a geração de riqueza do varejo entre 3,6% e 6,1%. O recado prático: o efeito varia conforme setor, porte e modelo de operação — e por isso a conta precisa ser feita para o seu negócio, não para a média.
Como se preparar e provisionar agora
Antecipar-se não é apostar que a PEC vai ou não passar; é reduzir o risco de ser pego de surpresa. Alguns passos ajudam a chegar pronto:
- Mapeie suas escalas atuais. Levante quantos colaboradores estão em 6x1, em quais funções e horários, e onde a operação ficaria descoberta numa migração para 5x2.
- Simule cenários de custo. Compare o gasto de contratar para fechar lacunas com o de pagar horas extras. Em muitos casos, contratar planejado sai mais barato do que sustentar extras no longo prazo.
- Revise a precificação com calma. Se o custo de pessoal subir, é melhor entender o repasse possível antes, e não no susto.
- Provisione na folha e no fluxo de caixa. Reservar margem para o eventual aumento evita aperto se a transição começar a contar.
- Cuide do enquadramento e dos contratos. Vale checar quem se encaixa nas exceções (como cargos de nível superior acima do limite previsto) e como ajustar acordos e banco de horas dentro da lei.
Esse é exatamente o tipo de decisão em que folha de pagamento, gestão de pessoas e assessoria contábil-trabalhista se conectam. Calcular o impacto real, organizar escalas dentro das regras e provisionar custos com antecedência faz diferença entre absorver a mudança com tranquilidade ou no improviso.
Próximo passo com clareza
O fim da escala 6x1 ainda depende do Senado, e o desenho final pode mudar. Mas o empregador que entende o cenário, simula os custos e ajusta a operação com antecedência sai na frente — independentemente do calendário do Congresso. O caminho mais seguro é tratar isso como planejamento de pessoas e de folha, com números do seu próprio negócio.
A Contclaro acompanha esse debate de perto e ajuda empresas a projetar o impacto na folha, organizar escalas e provisionar custos com clareza e precisão, dentro da legislação trabalhista. Se você quer entender o que a mudança significa para a sua operação e como se preparar, fale com a Contclaro.



