A reforma tributária muda a lógica de impostos no agronegócio: no lugar de tributos cumulativos, entra o IVA dual — CBS e IBS —, não cumulativo, que tende a favorecer quem é intensivo em insumos e organiza bem os créditos. O agro compra fertilizantes, defensivos, sementes, máquinas, ração e combustível em grande volume. Num modelo em que o imposto pago na compra abate o imposto devido na venda, essa cadeia de insumos vira crédito. O desafio do setor não é uma alíquota isolada — é o enquadramento correto e a escrituração impecável.
Neste guia, de forma direta e sem alarmismo, você entende o que a reforma tributária representa para o agronegócio, como ela mexe no caixa e na economia real do seu negócio e por onde começar o planejamento antes que a transição avance.
O que é a reforma e seu contexto no agronegócio
A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, substitui cinco tributos sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, no lugar de PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS.
Há ainda o Imposto Seletivo, que mira produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente e tem pouca relevância direta para a maior parte da atividade agropecuária.
A mudança acontece de forma gradual. Desde 1º de janeiro de 2026, vale uma alíquota de teste de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), compensável com o que a empresa já paga hoje. Em 2027, o PIS/Cofins é extinto, a CBS passa a ser cobrada cheia e entra em vigor o Imposto Seletivo. A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorre entre 2029 e 2032, e o sistema antigo se encerra por completo em 2033. Entender esse cronograma de transição de 2026 a 2033 é o primeiro passo para o produtor e a agroindústria se posicionarem.
Principais mudanças para empresas do agro (regimes e créditos)
Para o agronegócio, três pontos concentram a atenção — e todos ainda dependem de regulamentação em alguns detalhes.
1. Quem é contribuinte. A previsão é que o produtor rural pessoa física com receita anual abaixo de um limite (algo em torno de R$ 3,6 milhões, conforme a regulamentação) não seja contribuinte obrigatório de CBS e IBS. Isso simplifica a vida de quem é pequeno. Mas há um detalhe estratégico: mesmo abaixo do limite, o produtor pode optar por aderir ao regime para gerar e transferir crédito a quem compra dele. Em cadeias que vendem para a indústria, essa adesão tende a virar diferencial comercial.
2. Crédito presumido e regras específicas. Há previsão de mecanismos de crédito presumido para aquisições feitas de produtores e de outros agentes não contribuintes, além de tratamentos específicos para insumos e produtos agropecuários. A lógica é não quebrar a cadeia de créditos quando parte dela está fora do regime. Os percentuais e as condições, porém, seguem em definição — por isso a leitura precisa ser feita caso a caso.
3. Alíquotas reduzidas e cesta básica. Existe previsão de redução de alíquota para alguns alimentos e insumos agropecuários, e a Cesta Básica Nacional de Alimentos tende a ter alíquota zero. Como boa parte da produção do agro alimenta essa cadeia, o efeito da cesta básica com alíquota zero se propaga até a porteira. Ainda assim, alíquota zero na venda não significa, automaticamente, perda do crédito tomado na compra — outro ponto que exige análise técnica.
Impactos financeiros: caixa e economia real
O efeito da reforma no agronegócio não se resume à alíquota nominal. Ele aparece em duas frentes que o produtor sente no dia a dia:
- Caixa (o "quando"). Como o IVA é apurado por período ao longo da cadeia, o momento em que o imposto entra e sai muda. Compras de insumos geram crédito; vendas geram débito. O planejamento antecipa esse fluxo para evitar descasamento entre desembolso e recolhimento — sobretudo em atividades sazonais, como safra e entressafra.
- Economia real (o "quanto"). É a carga efetiva depois de abater todos os créditos. Aqui mora a oportunidade do agro: por comprar muito insumo tributado, o setor pode ter uma carga líquida menor do que a alíquota cheia sugere — desde que cada crédito seja identificado e documentado.
Em outras palavras, dois produtores com o mesmo faturamento podem ter economias reais bem diferentes, a depender de como organizam créditos e regime. A distância entre sofrer a reforma e aproveitá-la está menos na lei e mais na gestão.
Planejamento tributário prático para o agro
O planejamento tributário é o que transforma a incerteza da transição em decisão. Para o agronegócio, ele passa por frentes bem concretas:
- Revisar o regime. A comparação entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real precisa ser refeita no novo cenário. Como o IVA é não cumulativo, o Lucro Real — que apura crédito sobre um leque maior de despesas — tende a ficar mais vantajoso para quem é intensivo em insumos.
- Decidir sobre a adesão ao regime, no caso do produtor pessoa física abaixo do limite: aderir para transferir crédito ao comprador ou ficar de fora e simplificar.
- Mapear os insumos que geram crédito: fertilizantes, defensivos, sementes, combustíveis, energia, máquinas, fretes e serviços contratados.
- Ajustar contratos e notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS, para não perder crédito por erro de preenchimento.
Cada propriedade e cada agroindústria tem uma combinação diferente de margem, custo e perfil de comprador — e é nessa combinação, não em uma resposta pronta, que mora a economia. Fazer as contas com apoio contábil especializado evita tanto o pânico quanto a acomodação.
Recuperação de créditos e redução de riscos
No agro, com volume alto de insumos, o crédito mal aproveitado é dinheiro deixado na mesa. Por isso, dois movimentos andam juntos:
- Recuperação de créditos. Além dos créditos futuros do IVA, muitas operações agropecuárias acumulam créditos no sistema atual — de ICMS sobre insumos e energia, por exemplo — que podem ser levantados e utilizados. Um trabalho de recuperação de créditos organiza esse ativo a favor do caixa antes e durante a transição.
- Redução de riscos fiscais. A não cumulatividade só protege quem tem escrituração consistente. Nota fiscal com destaque correto, classificação adequada dos insumos e documentação dos créditos são o que separa um crédito legítimo de uma glosa. Num período de convivência entre dois sistemas — o antigo e o novo —, o risco de erro cresce, e com ele o risco de autuação.
Organizar créditos e reduzir riscos são, portanto, as duas faces da mesma moeda: uma melhora a economia real; a outra protege essa economia de ser questionada depois.
Próximos passos
A reforma tributária no agronegócio não é um evento único de 2033 — é uma transição que já começou e cobra decisões pelo caminho. Em resumo, o produtor e a agroindústria deveriam, ainda em 2026:
- Diagnosticar o enquadramento: é contribuinte obrigatório, opta por aderir ou fica de fora?
- Simular a economia real em diferentes regimes, com atenção especial ao Lucro Real.
- Mapear e documentar créditos de insumos, hoje e no novo modelo.
- Ajustar sistemas e notas aos campos de CBS e IBS.
- Acompanhar a regulamentação das regras específicas do agro, que ainda estão sendo fechadas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto — o agro tem particularidades e parte das regras ainda está em regulamentação. Se a sua operação vive do campo, o momento de mapear cenários é agora. fale com a Contclaro para simular o impacto da reforma no seu agronegócio e chegar à transição com um plano na mão, não com uma surpresa na conta.



