Reforma Tributária

CBS e IBS: o que são, diferenças e como funciona o IVA dual

CBS e IBS são os novos impostos sobre o consumo da reforma tributária. Entenda o que são, as diferenças, o cronograma e o impacto no caixa da sua empresa.

Equipe Contclaro
3 min de leitura
Dois profissionais analisam juntos um documento em reunião de escritório com vista para a cidade

CBS e IBS são os tributos sobre o consumo que formam o IVA dual brasileiro. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. A transição começou em 2026 e a substituição de ICMS e ISS se completa em 2033.

Para a empresa, entender essas diferenças ajuda a revisar notas fiscais, créditos, preços e fluxo de caixa. Não basta aplicar uma alíquota estimada ao faturamento: é necessário identificar o tratamento de cada operação.

Qual é a diferença entre CBS e IBS?

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, administrada pela Receita Federal. A substituição de PIS e Cofins ocorre em 2027.
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. A substituição de ICMS e ISS é gradual, até 2033.
  • IVA dual: nome do modelo que combina os dois tributos sobre uma estrutura comum. Isso não significa que as alíquotas e todos os tratamentos das operações sejam idênticos.

A base legal está na LC 214/2025, em seu texto atualizado, que deve ser consultada com suas alterações posteriores.

O que vale em 2026 e como funciona a transição?

2026 é o ano de teste. As alíquotas previstas são 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. A Receita Federal orienta que a dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações aplicáveis; também contempla contribuintes para os quais não haja obrigação acessória definida. Portanto, não se deve resumir a regra como uma isenção irrestrita para toda empresa.

As orientações oficiais para 2026 detalham documentos, leiautes e condições.

  • 2027: começa a substituição federal de PIS e Cofins pela CBS; esse marco não representa o fim de toda a transição.
  • 2029 a 2032: ocorre a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS.
  • 2033: completa-se a substituição de ICMS e ISS.

Consulte também o cronograma da reforma tributária. Tributos sobre renda, patrimônio e outros fatos geradores não desaparecem por causa do IVA dual.

A alíquota de CBS e IBS será de 26,5%?

Não trate 26,5% como uma alíquota definitiva ou um teto automático para qualquer operação. O percentual aparece no mecanismo legal de avaliação das alíquotas de referência e de proposta de revisão de benefícios. As alíquotas aplicáveis dependem das regras vigentes, do período e do tratamento da operação.

Uma estimativa usada em apresentação ou simulação não deve ser cadastrada no sistema fiscal como se fosse uma alíquota legal. Produtos e serviços podem ter reduções, alíquota zero ou regimes específicos, desde que atendidos os requisitos.

Como funcionam os créditos e a não cumulatividade?

A não cumulatividade permite descontar créditos elegíveis dos débitos apurados, conforme a legislação. O fato de uma compra estar relacionada à empresa não dispensa a verificação dos requisitos de apropriação e das vedações.

Exemplo didático: se os débitos do período forem R$ 300 e houver R$ 100 de créditos efetivamente aproveitáveis, o saldo será R$ 200. O exemplo não define alíquota, direito a crédito ou resultado de uma operação real.

Mapear fornecedores, documentos e tratamentos das aquisições é parte do trabalho de planejamento tributário.

Como preparar o caixa e os preços?

  1. Confira os documentos fiscais e a atualização do sistema emissor.
  2. Separe receitas e compras por operação e tratamento tributário.
  3. Valide os créditos elegíveis com a contabilidade.
  4. Simule preço, margem e prazos de recebimento com premissas explícitas.
  5. Compare cenários antes de alterar contratos ou o regime de apuração.

Use a calculadora de reforma tributária como apoio à simulação, verificando suas premissas. Para aprofundar a análise de caixa, veja split payment e fluxo de caixa.

Para transformar essas informações em um diagnóstico da empresa, conheça o serviço de planejamento tributário da Contclaro.

Fontes e atualização

Revisão editorial em 5 de setembro de 2026. Consulte a explicação da Receita Federal, as orientações de 2026 e o texto legal atualizado, vinculados acima. Este guia é informativo; o tratamento de cada operação exige análise específica.

Perguntas frequentes

O que são CBS e IBS?
CBS e IBS são os dois novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins; o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. Juntos formam o IVA dual brasileiro, um imposto não cumulativo sobre valor agregado.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A principal diferença é a esfera. A CBS é federal, administrada pela Receita Federal, e substitui PIS e Cofins, entrando com alíquota cheia em 2027. O IBS é estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS, substitui ICMS e ISS e sobe gradualmente de 2029 a 2033. A base de cálculo e as regras de crédito são as mesmas para os dois.
Quando a CBS e o IBS entram em vigor?
A transição começou em 2026. PIS e Cofins são substituídos pela CBS em 2027; a substituição de ICMS e ISS pelo IBS ocorre gradualmente até 2033. Em 2026, a dispensa de recolhimento depende das condições previstas nas orientações oficiais.
Qual será a alíquota de CBS e IBS?
Não há uma alíquota única que possa ser aplicada indistintamente a qualquer operação. O percentual de 26,5% está associado ao mecanismo legal de avaliação e revisão, e não deve ser tratado como teto automático. Verifique período, operação e tratamento tributário aplicável.

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