IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS é o novo imposto estadual e municipal sobre o consumo criado pela reforma, que substitui o ICMS e o ISS e é gerido em conjunto por estados, DF e municípios.
Espelho da CBS, o IBS foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025, com a mesma base de cálculo e as mesmas regras de crédito — por isso se fala em IVA dual. Sua transição é longa: entra de forma simbólica em 2026 (0,1%) e sobe gradualmente de 2029 a 2032, enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção, até assumir 100% em 2033.
Para a empresa, isso significa conviver por anos com dois sistemas ao mesmo tempo — o antigo e o novo. Um comércio, por exemplo, terá de apurar ICMS e IBS em paralelo durante a transição, exigindo atenção redobrada com cadastros, notas e créditos.