Reforma Tributária

Reforma tributária: Lucro Real ou Presumido? Como escolher o regime

Com o IVA dual (CBS e IBS) não cumulativo, o Lucro Real pode ficar mais vantajoso que o Presumido para quem tem muitos insumos. Veja como decidir o regime.

Equipe Contclaro
5 min de leitura
Profissional revisa um relatório impresso diante do computador enquanto uma colega aponta detalhes com a caneta

A reforma tributária pode inverter a lógica de escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido: como o novo IVA dual (CBS e IBS) é não cumulativo e dá crédito amplo sobre insumos, o Lucro Real tende a ficar mais atrativo para empresas com muitos custos tributados — mas não existe resposta única, tudo depende do seu caso. A decisão de regime, que hoje muitas empresas tomam quase no piloto automático, volta a ser estratégica.

Neste guia, você entende por que a reforma mexe com essa escolha, vê um comparativo prático entre Lucro Real e Lucro Presumido no novo cenário e descobre quais passos de planejamento tributário dar antes que a transição avance. A proposta é dar clareza, não fórmula mágica: a conta final é sempre individual.

Entendendo a reforma e seus efeitos no Lucro Real e Presumido

Primeiro, um ponto que costuma gerar confusão: a reforma tributária muda os tributos sobre o consumo, não o Imposto de Renda. O Lucro Real e o Lucro Presumido continuam existindo como regimes de apuração do IRPJ e da CSLL. O que muda — e muda muito — é o que acontece ao redor deles.

Hoje, sobre o faturamento incidem PIS, Cofins, ICMS e ISS. A reforma substitui esse conjunto pelo IVA dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.

A grande diferença é que CBS e IBS são não cumulativos com crédito amplo: a empresa se credita do imposto pago em praticamente todos os insumos e despesas ligados à atividade. Esse detalhe é o que reaproxima a discussão de "lucro real ou presumido" — porque crédito amplo tende a favorecer quem apura pelo custo real.

A mudança é gradual. Vale relembrar o cronograma da transição de 2026 a 2033: 2026 é fase de teste, com alíquota de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) compensável; em 2027, a CBS entra cheia e o PIS/Cofins acaba; entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos; e em 2033 o sistema novo passa a valer plenamente. A alíquota-padrão do IVA tem teto de 26,5%, com estimativas na casa dos 27% a 28%.

Comparativo prático: Lucro Real vs Lucro Presumido após a reforma

No modelo atual, o Lucro Presumido seduz pela simplicidade: PIS e Cofins no regime cumulativo (alíquota menor, sem crédito) e uma base de lucro presumida por margem. Já o Lucro Real dá direito a crédito de PIS/Cofins, mas exige apuração detalhada.

Com o IVA não cumulativo, essa vantagem de simplicidade do Presumido perde parte da força. Veja a lógica:

  • Lucro Real: permite aproveitar crédito amplo de CBS e IBS sobre insumos, energia, aluguel, serviços tomados e boa parte das despesas. Quem tem cadeia de custos tributados tende a recolher menos IVA líquido.
  • Lucro Presumido: a apuração do IRPJ segue simples, mas a empresa passa a lidar com CBS e IBS do mesmo jeito — e aqui não há uma base presumida que reduza esse imposto. O crédito depende dos insumos reais, não da margem presumida.

O ponto central: o IVA é calculado da mesma forma nos dois regimes. A diferença de carga entre eles vai depender de quanto crédito cada empresa consegue gerar e do peso do IRPJ/CSLL. Para indústria e comércio com muitos insumos tributados, o Lucro Real ganha atratividade. Para prestadores de serviço com poucos insumos e mão de obra intensiva, a conta muda — e a decisão exige simulação, tema que já abordamos no artigo sobre a reforma no setor de serviços.

Impactos no caixa e na economia real

A escolha de regime não é só sobre alíquota — é sobre impacto no caixa. Alguns efeitos práticos a considerar:

  • Créditos acumulados: empresas com muitos insumos tributados podem acumular saldo credor de CBS e IBS. Saber recuperar esses valores vira parte da estratégia financeira, algo ligado à recuperação de créditos fiscais.
  • Preço e margem: ao mudar a carga efetiva de imposto sobre a venda, a reforma altera o cálculo de preço. Um regime que gera mais crédito pode abrir espaço para um preço mais competitivo.
  • Momento do desembolso: com mecanismos como o split payment em implantação, o imposto pode sair do caixa mais cedo. Isso pesa mais em quem opera com margem estreita e alto volume.

Não existe promessa de economia garantida. Há empresas no Presumido que seguirão bem no Presumido; outras vão descobrir que o Real passou a valer mais a pena. O que não dá é para decidir no escuro.

Planejamento tributário: próximos passos e prazos

O melhor momento para revisar o regime é antes de a transição avançar. A opção pelo regime de IRPJ é feita, em regra, no início do ano-calendário — então a janela de decisão para cada exercício é curta.

Passos concretos de planejamento tributário para o novo cenário:

  • Levante seus insumos tributados: mapeie quanto das suas compras e despesas vai gerar crédito de CBS e IBS. Esse é o dado que mais muda a conta.
  • Simule os dois regimes: projete a carga total (IVA + IRPJ/CSLL) no Lucro Real e no Presumido usando os números reais do seu negócio.
  • Considere a transição: o cenário de 2026 é diferente do de 2027 e do de 2033. A melhor escolha para hoje pode não ser a melhor para depois.
  • Revise contratos e precificação: ajustes de preço e cláusulas de reajuste levam tempo; começar cedo evita decisões no susto.

Gestão de riscos fiscais e compliance no novo cenário

Mudança de regra é também mudança de risco. No modelo de crédito amplo, o compliance tributário deixa de ser mera burocracia e vira condição para pagar menos: crédito mal documentado é crédito perdido — ou, pior, motivo de autuação.

Frentes de gestão de riscos fiscais que ganham peso:

  • Qualidade dos documentos fiscais: cada crédito de CBS e IBS precisa estar amparado por nota e classificação corretas.
  • Enquadramento e obrigações acessórias: o novo sistema traz novos leiautes e cruzamentos de dados; erro de enquadramento custa caro.
  • Conciliação constante: apurar crédito exige bater compras, vendas e recolhimentos com frequência, não só no fechamento do ano.

Ter apoio contábil estruturado, que acompanhe a transição de perto, reduz o risco de perder crédito e de tomar a decisão de regime com base em achismo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto — cada empresa tem margem, insumos e cadeia próprios, e a legislação ainda está em regulamentação. Se você precisa saber se o Lucro Real ou o Presumido é o melhor caminho para a sua empresa depois da reforma, fale com a Contclaro e simule os dois cenários com quem acompanha a transição de perto.

Perguntas frequentes

A reforma tributária acaba com o Lucro Presumido?
Não. A reforma tributária muda os tributos sobre o consumo (cria CBS e IBS no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS), mas não extingue os regimes de Imposto de Renda. Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional continuam existindo. O que muda é o peso relativo de cada regime, já que o novo IVA é não cumulativo e dá crédito amplo sobre insumos.
Com a reforma, o Lucro Real passa a valer mais a pena que o Presumido?
Pode passar, mas não é regra. Como CBS e IBS são não cumulativos, quem tem muitos insumos e despesas tributados gera mais crédito e tende a recolher menos IVA — vantagem que combina bem com o Lucro Real. Já empresas de serviços com poucos insumos e folha alta podem seguir melhor no Presumido. A resposta depende da simulação dos números reais do negócio.
Quando devo decidir entre Lucro Real e Lucro Presumido?
A opção pelo regime de IRPJ é feita, em regra, no início de cada ano-calendário e vale para o exercício. Por isso a janela de decisão é curta. Com a transição da reforma avançando entre 2026 e 2033, o ideal é simular os dois regimes antes do fim do ano, considerando como o cenário muda a cada etapa (2026, 2027 e 2033).
A reforma tributária muda o cálculo do Imposto de Renda das empresas?
Diretamente, não. A reforma atua sobre os tributos de consumo (CBS, IBS e Imposto Seletivo), não sobre IRPJ e CSLL. O que muda é o entorno: a carga total da empresa passa a depender muito de quanto crédito de CBS e IBS ela consegue aproveitar, e isso influencia a escolha entre Lucro Real e Presumido e a precificação.
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