Substituição tributária (ICMS-ST)
Substituição tributária (ICMS-ST) é o regime em que um único contribuinte da cadeia — geralmente a indústria — recolhe antecipadamente o ICMS que seria devido nas etapas seguintes.
Em vez de cada elo pagar o imposto na sua venda, o Fisco concentra a cobrança na origem, presumindo o preço final ao consumidor. Isso simplifica a fiscalização, mas cria distorções: se a margem presumida for maior que a praticada, a empresa paga ICMS a mais e tem direito à restituição da diferença.
Muitos negócios de comércio nem sabem que acumulam esses valores. Com a reforma, o modelo de ST tende a desaparecer junto com o ICMS, mas até 2032 continua valendo — e revisar operações passadas pode revelar créditos recuperáveis.
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