A reforma tributária Simples Nacional não acaba com o regime simplificado, mas coloca na mesa uma decisão que pode definir a competitividade do seu negócio nos próximos anos: como recolher os novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS. Com a Lei Complementar 214/2025, a empresa do Simples passa a ter duas opções claras — manter tudo dentro da guia única (o DAS) ou recolher o IBS e a CBS "por fora", pelo regime regular. A escolha parece técnica, mas mexe diretamente no crédito que você gera para seus clientes, no preço que pratica e na sua atratividade no mercado. Neste guia, explicamos o que muda, quando muda e como pesar cada caminho com clareza.
O Simples Nacional continua existindo
Vale começar pelo alívio: o Simples Nacional não foi extinto pela reforma. Ele continua sendo um regime válido, com o recolhimento unificado de tributos em uma só guia (o DAS) e as faixas de faturamento atuais — até R$ 360 mil para microempresa (ME) e até R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte (EPP).
O que muda é a forma de tratar os dois novos tributos sobre o consumo, que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — tributo federal, no lugar de PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — tributo estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS.
Juntos, formam o chamado IVA dual. E é justamente na convivência entre o Simples e esses dois tributos que nasce a decisão que detalhamos a seguir.
A decisão central: dentro ou fora do DAS
A LC 214/2025 criou o que o mercado chama de "Simples híbrido". Na prática, a empresa optante pelo Simples pode escolher, em relação ao IBS e à CBS, entre dois caminhos:
Opção A — recolher tudo dentro do DAS
Você mantém o modelo tradicional: IBS e CBS entram na guia única do Simples, com as alíquotas reduzidas do regime. É o caminho mais simples, com menos burocracia e menor custo administrativo.
O ponto de atenção é o crédito. Como o valor de IBS e CBS embutido no DAS é reduzido, o crédito que sua empresa transfere ao cliente pessoa jurídica também é limitado — proporcional ao pouco que foi efetivamente recolhido. Para quem vende para o consumidor final, isso não faz diferença. Para quem vende para outras empresas, pode pesar.
Opção B — recolher IBS e CBS "por fora" (regime regular)
Aqui está o "pulo do gato". A empresa continua no Simples para a maior parte dos tributos, mas recolhe o IBS e a CBS separadamente, pelo regime regular (não cumulativo), com as alíquotas cheias do IVA. Em troca, passa a destacar e transferir o crédito integral desses tributos na nota fiscal — exatamente como faria uma empresa do Lucro Presumido ou Real.
O efeito é direto na competitividade: seu cliente PJ aproveita o crédito cheio, o que pode tornar sua proposta mais atraente em cadeias B2B. O custo é a maior complexidade da apuração e, em geral, um desembolso total mais alto, já que as alíquotas do regime regular superam as alíquotas reduzidas do Simples.
Quem ganha com cada caminho
Não existe resposta única — a melhor escolha depende de para quem você vende. Em linhas gerais:
- Vale ficar dentro do DAS quando você vende para o consumidor final (pessoa física), tem poucos insumos com crédito e prioriza simplicidade e menor carga. Comércio de varejo, serviços pessoais e negócios de baixo valor agregado costumam se beneficiar.
- Vale recolher por fora quando seus clientes são majoritariamente empresas (B2B) que fazem o cálculo de crédito antes de comprar, ou quando você concorre com fornecedores do Lucro Presumido/Real. Indústrias, distribuidores e prestadores de serviço para grandes contas tendem a ganhar competitividade.
Na dúvida entre os dois, o critério prático é este: pergunte se a perda do crédito cheio afastaria seus clientes PJ. Se a resposta for sim, o regime híbrido entra em cena.
O cronograma: o que já vale e o que ainda vem
Aqui é essencial separar o que já está valendo do que ainda está em transição. A reforma tem um cronograma longo, de 2026 a 2033.
- 2026 — fase de testes. Os novos tributos aparecem na nota apenas para registro, com alíquotas simbólicas (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), sem cobrança efetiva. Para o Simples Nacional, não há mudança prática em 2026: você segue recolhendo normalmente pelo DAS. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam em vigor.
- 2027 — começa para valer. PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de fato. O IBS entra em alíquota reduzida (0,1% em 2027 e 2028). É a partir de 2027 que a empresa do Simples passa a destacar IBS e CBS e o regime híbrido fica disponível.
- 2029 a 2032 — transição estadual e municipal. ICMS e ISS vão sendo gradualmente substituídos pelo IBS, em proporção crescente a cada ano.
- 2033 — modelo pleno. Todos os tributos antigos sobre consumo estão extintos. Restam apenas CBS e IBS.
Ou seja: a decisão é para 2027, mas o prazo de opção é em 2026. É o próximo ponto.
Atenção ao prazo: a janela é em setembro de 2026
Por meio da Resolução CGSN nº 186/2026, ficou definida a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para a empresa do Simples decidir se vai recolher IBS e CBS pelo regime regular (por fora) a partir de 2027, ou se mantém tudo dentro do DAS.
A opção é semestral, e a lógica de validade é a seguinte:
- A escolha feita em setembro vale para o 1º semestre do ano seguinte (janeiro a junho).
- A escolha feita em março vale para o 2º semestre (julho a dezembro).
Há ainda um ponto que muitos empresários desconhecem: empresas com receita bruta acumulada (RBT12) acima de R$ 3,6 milhões já recolhem o IBS obrigatoriamente fora do DAS — para essas, o regime híbrido deixa de ser opção e passa a ser regra. Por isso, conferir seu faturamento e seu perfil de clientes antes de setembro não é um detalhe: é o que evita decidir no escuro.
Como decidir com segurança
A escolha entre DAS e regime regular não deveria ser feita "no sentimento". Ela pede uma simulação que compare, lado a lado, três coisas: a carga tributária total em cada caminho, o crédito que você gera ao cliente e o impacto disso nas suas vendas. Em muitos casos, pagar um pouco mais por fora se paga com a manutenção de clientes B2B; em outros, ficar no DAS é claramente o mais vantajoso.
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