Contabilidade

Registro de marca: INPI amplia exigências de atividade

Registro de marca: INPI amplia verificações sobre a atividade de quem pede o registro. Entenda o alcance e como organizar documentos e acompanhar seu processo.

Equipe Contclaro
2 min de leitura
Empreendedor analisa relatórios e documentos do negócio em mesa de escritório

Quem acompanha um pedido de registro de marca deve conferir as exigências divulgadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em 16 de outubro de 2026, o órgão anunciou a ampliação das verificações sobre a atividade de determinados requerentes. A mudança trata da compatibilidade entre quem pede o registro e os produtos ou serviços indicados. Leia o comunicado do INPI.

Para o responsável pelo negócio, o ponto de partida é consultar o processo e entender exatamente qual comprovação foi solicitada.

Quais pedidos de registro de marca estão no anúncio

A ampliação alcança a categoria de pessoas físicas e microempreendedores individuais com pedidos em classes sujeitas à verificação da legitimidade da atividade. Há classes inteiras, classes com exceções e atividades específicas dentro de uma classe.

O alcance varia conforme os produtos e serviços indicados. Por isso, não se deve concluir que todos os pedidos receberam a mesma exigência. A tabela publicada pelo INPI apresenta as situações abrangidas. Confira as classes e exceções no comunicado oficial.

Otimização da fila não é concessão automática

A Portaria Normativa INPI/PR 96, de 15 de outubro de 2026, prevê a otimização do processamento das filas. Entre os objetivos estão reduzir o tempo de decisão e tratar grupos de processos semelhantes com mais eficiência. Consulte a Portaria 96/2026.

Essa organização não equivale a uma aprovação do pedido nem permite prometer uma data de concessão para qualquer empresa. Cada processo precisa ser acompanhado conforme sua situação.

A documentação deve responder à exigência recebida

Nas orientações sobre legitimidade da atividade, o INPI diferencia as situações e os documentos aceitos. Na categoria de atividades incompatíveis, a mera intenção de exercer uma atividade no futuro não basta. Documentos devem demonstrar relação com o requerente e com o que foi reivindicado.

O material também trata de titular com CNPJ inativo. Conforme o caminho adotado, pode ser necessário cumprir a exigência e protocolar a transferência de titularidade em petições distintas. Apresentar apenas a transferência não substitui o cumprimento da exigência. Veja as orientações oficiais em PDF.

Dois exemplos para organizar o acompanhamento

Imagine que o titular recebeu uma exigência e separou um contrato de fabricação terceirizada. Antes de enviá-lo, precisa conferir se o documento identifica o requerente e corresponde aos produtos do pedido. A análise de aceitação cabe ao INPI.

Em outro exemplo hipotético, a equipe acredita que um protocolo de transferência encerrou a pendência. A rotina de acompanhamento deve verificar também se a resposta à exigência foi apresentada quando necessária.

Monte uma ficha por processo com número do pedido, titular, classe, última publicação, providência exigida e responsável. Confirme o prazo específico e guarde os comprovantes das petições enviadas.

O próximo passo para proteger a marca

Consulte o andamento oficial e leve a exigência ao profissional responsável pelo pedido antes de alterar documentos ou titularidade. O objetivo é responder à situação concreta, com informações coerentes e no prazo aplicável.

No blog da Contclaro, você acompanha novidades que afetam a rotina empresarial. Conheça também a atuação da Contclaro na organização e no acompanhamento do negócio.

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