Quem acompanha um pedido de registro de marca deve conferir as exigências divulgadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Em 16 de outubro de 2026, o órgão anunciou a ampliação das verificações sobre a atividade de determinados requerentes. A mudança trata da compatibilidade entre quem pede o registro e os produtos ou serviços indicados. Leia o comunicado do INPI.
Para o responsável pelo negócio, o ponto de partida é consultar o processo e entender exatamente qual comprovação foi solicitada.
Quais pedidos de registro de marca estão no anúncio
A ampliação alcança a categoria de pessoas físicas e microempreendedores individuais com pedidos em classes sujeitas à verificação da legitimidade da atividade. Há classes inteiras, classes com exceções e atividades específicas dentro de uma classe.
O alcance varia conforme os produtos e serviços indicados. Por isso, não se deve concluir que todos os pedidos receberam a mesma exigência. A tabela publicada pelo INPI apresenta as situações abrangidas. Confira as classes e exceções no comunicado oficial.
Otimização da fila não é concessão automática
A Portaria Normativa INPI/PR 96, de 15 de outubro de 2026, prevê a otimização do processamento das filas. Entre os objetivos estão reduzir o tempo de decisão e tratar grupos de processos semelhantes com mais eficiência. Consulte a Portaria 96/2026.
Essa organização não equivale a uma aprovação do pedido nem permite prometer uma data de concessão para qualquer empresa. Cada processo precisa ser acompanhado conforme sua situação.
A documentação deve responder à exigência recebida
Nas orientações sobre legitimidade da atividade, o INPI diferencia as situações e os documentos aceitos. Na categoria de atividades incompatíveis, a mera intenção de exercer uma atividade no futuro não basta. Documentos devem demonstrar relação com o requerente e com o que foi reivindicado.
O material também trata de titular com CNPJ inativo. Conforme o caminho adotado, pode ser necessário cumprir a exigência e protocolar a transferência de titularidade em petições distintas. Apresentar apenas a transferência não substitui o cumprimento da exigência. Veja as orientações oficiais em PDF.
Dois exemplos para organizar o acompanhamento
Imagine que o titular recebeu uma exigência e separou um contrato de fabricação terceirizada. Antes de enviá-lo, precisa conferir se o documento identifica o requerente e corresponde aos produtos do pedido. A análise de aceitação cabe ao INPI.
Em outro exemplo hipotético, a equipe acredita que um protocolo de transferência encerrou a pendência. A rotina de acompanhamento deve verificar também se a resposta à exigência foi apresentada quando necessária.
Monte uma ficha por processo com número do pedido, titular, classe, última publicação, providência exigida e responsável. Confirme o prazo específico e guarde os comprovantes das petições enviadas.
O próximo passo para proteger a marca
Consulte o andamento oficial e leve a exigência ao profissional responsável pelo pedido antes de alterar documentos ou titularidade. O objetivo é responder à situação concreta, com informações coerentes e no prazo aplicável.
No blog da Contclaro, você acompanha novidades que afetam a rotina empresarial. Conheça também a atuação da Contclaro na organização e no acompanhamento do negócio.



