Trabalhista

Lei de Cotas: novas orientações para o RH em outubro

Lei de Cotas: MTE orienta a avaliação de diabetes tipo 1 e Tourette. Veja os cuidados com o enquadramento e a proteção dos dados de saúde de candidatos.

Equipe Contclaro
2 min de leitura
Três profissionais conversam em uma reunião de trabalho com notebook e documentos

A aplicação da Lei de Cotas ganhou orientações do Ministério do Trabalho e Emprego em 22 de outubro de 2026. Os documentos tratam de diabetes tipo 1 e síndrome de Tourette. O ponto central para o RH é que o diagnóstico, isoladamente, não determina o enquadramento para a reserva legal de vagas. Leia o comunicado do MTE.

A avaliação precisa considerar cada situação. A notícia deve orientar uma revisão cuidadosa dos procedimentos, sem classificar pessoas apenas pelo nome de uma condição de saúde.

O que as orientações dizem sobre o enquadramento

As Orientações Técnicas SIT 24/2026 e 25/2026 esclarecem que um laudo contendo somente o diagnóstico e o código da condição não basta. A análise considera impedimentos de longo prazo, limitações de atividades e restrições à participação, conforme os critérios aplicáveis.

Isso não autoriza incluir ou excluir automaticamente alguém da reserva de vagas. Tampouco substitui a avaliação individual por profissionais habilitados. Confira a orientação do Ministério do Trabalho.

Quais empresas estão abrangidas pela Lei de Cotas

O artigo 93 da Lei 8.213/1991 prevê reserva de vagas para empresas com 100 ou mais empregados, em percentuais de 2% a 5%, conforme o porte. A regra contempla pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados, nos termos legais. Veja a explicação da Fundacentro.

O cálculo e a documentação devem ser conferidos com os responsáveis técnicos. Mesmo empresas fora dessa faixa precisam tratar recrutamento, acessibilidade e informações pessoais com cuidado.

Como organizar a revisão no RH

Uma revisão de processo pode começar por quatro perguntas:

  • Quem recebe e confere a documentação apresentada?
  • Qual profissional conduz a avaliação necessária em cada caso?
  • Como o resultado é registrado e atualizado?
  • Quem realmente precisa acessar cada informação?

Esse roteiro é uma sugestão de organização interna. Ele não cria exigências médicas adicionais nem permite ao recrutador emitir uma conclusão clínica.

Dados de saúde exigem acesso restrito

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados classifica informações sobre saúde vinculadas a uma pessoa como dados pessoais sensíveis. Esse caráter merece atenção na coleta, no armazenamento e no compartilhamento. Consulte o glossário da ANPD.

Por exemplo, um candidato entrega um documento com o diagnóstico. O RH deve encaminhar a análise ao responsável habilitado, em vez de decidir o enquadramento apenas pelo código informado.

Em outro exemplo hipotético, uma liderança precisa organizar uma adaptação no trabalho. Isso não significa que toda a equipe deva receber o laudo completo. Defina com os responsáveis quais informações são necessárias para viabilizar a medida.

O próximo passo para a empresa

Reúna RH, saúde ocupacional e assessoria trabalhista para conferir o fluxo de avaliação e a proteção dos documentos. Preserve o tratamento respeitoso e a análise individual em todas as etapas.

O blog da Contclaro acompanha novidades que afetam a gestão. Para conhecer a atuação da equipe e iniciar uma conversa sobre a rotina da sua empresa, acesse a Contclaro.

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