Tributário

Quando o MEI vira ME: sinais, custos e passo a passo

Faturamento perto do teto, contratos maiores ou novo funcionário? Veja os sinais de que o MEI virou ME, o que muda e como fazer a transição com planejamento.

Equipe Contclaro
5 min de leitura
Dona de pequeno negócio usando notebook no balcão da sua loja de flores

Saber quando o MEI vira ME é uma das dúvidas mais importantes para quem está crescendo. Quando o seu negócio começa a vender mais, fechar contratos maiores ou precisar de mais estrutura, o formato de Microempreendedor Individual pode ficar apertado — e a migração para Microempresa (ME) deixa de ser opcional. A boa notícia é que essa troca não precisa acontecer no susto. Com um pouco de planejamento, dá para entender os custos, organizar as receitas e fazer a transição com segurança, sem perder noites de sono nem ser pego de surpresa pela Receita Federal. Neste guia, você vai entender os sinais de que chegou a hora, o que muda na prática e o passo a passo para virar ME sem dor de cabeça.

O que define o MEI e por que existe um limite

O MEI foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria de forma simples e barata. Em troca dessa simplicidade, ele tem regras enxutas: paga um valor fixo mensal (o DAS), não precisa de contador obrigatório e tem obrigações acessórias mínimas. Mas essa simplicidade vem com um teto de faturamento.

Em 2026, o limite anual do MEI continua em R$ 81.000 por ano, valor que não é reajustado desde 2018. Isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, mas atenção: o limite é anual. Você pode faturar mais em alguns meses e menos em outros — o que conta é o total acumulado no ano.

Se você abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Quem abriu em julho, por exemplo, tem um teto de R$ 40.500 (6 meses × R$ 6.750) naquele primeiro ano. Ultrapassar esse valor proporcional já configura excesso de receita.

Os sinais de que é hora de virar ME

Nem sempre o gatilho é só o faturamento. Vários sinais indicam que o MEI já não cabe mais no tamanho do seu negócio:

  • Faturamento perto ou acima do teto: se você está chegando perto dos R$ 81 mil ou já passou, a migração para ME está no horizonte (ou já é obrigatória).
  • Contratos maiores com outras empresas: muitos clientes PJ exigem fornecedores enquadrados como ME, com mais estrutura fiscal e contábil.
  • Necessidade de contratar mais gente: o MEI pode ter no máximo um funcionário, que deve receber um salário mínimo ou o piso da categoria. Para contratar o segundo, é preciso virar ME.
  • Entrada de um sócio: o MEI é, por definição, individual. Se você quer dividir a sociedade, precisa migrar.
  • Novas atividades não permitidas no MEI: se o seu negócio vai atuar em ramos que não constam na lista de ocupações permitidas, o desenquadramento é necessário.

Perceber esses sinais com antecedência é o que separa uma transição tranquila de uma correria com multas.

O que acontece quando você ultrapassa o limite

Aqui é onde muita gente se confunde. As consequências de passar do teto dependem de quanto você ultrapassou:

Excesso de até 20% (faturamento até R$ 97.200): você continua recolhendo o DAS normalmente como MEI até dezembro daquele ano. A Receita calcula um DAS complementar sobre o valor que excedeu o teto, e a migração para ME passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte. É o cenário mais suave.

Excesso acima de 20% (faturamento acima de R$ 97.200): aqui o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano em que o excesso ocorreu. Na prática, você passa a ser tratado como ME desde o início do ano, com recolhimento de tributos pelo Simples Nacional, mais juros e multa pelo atraso. Por isso o acompanhamento mensal do faturamento é tão importante.

Vale lembrar: a Receita Federal cruza dados de notas fiscais, maquininhas de cartão, marketplaces e do sistema e-Financeira. Em 2024, mais de 570 mil MEIs foram desenquadrados de ofício por excesso de faturamento. Não dá para contar com a sorte.

O que muda ao se tornar Microempresa (ME)

Virar ME significa entrar em uma estrutura mais robusta — e mais exigente. As principais mudanças:

  • Limite de faturamento maior: a ME no Simples Nacional pode faturar até R$ 360 mil por ano. Acima disso, dentro ainda do Simples, você passa à categoria de Empresa de Pequeno Porte (EPP), com teto de R$ 4,8 milhões anuais.
  • Impostos sobre o faturamento: em vez do valor fixo do MEI, a ME paga tributos por alíquotas que variam conforme a atividade e a receita (geralmente pelo Simples Nacional, mas há também Lucro Presumido e Lucro Real).
  • Contador obrigatório: toda ME precisa de um contador responsável pelo CNPJ. Isso deixa de ser opcional.
  • Obrigações acessórias: surgem declarações periódicas, escrituração e controles que o MEI não tinha.

Pode parecer mais trabalho — e é. Mas também significa acesso a contratos maiores, possibilidade de crescer a equipe e mais credibilidade no mercado.

Passo a passo da migração de MEI para ME

A transição segue uma sequência clara. Fazer fora de ordem (ou pular etapas) costuma travar o processo:

  1. Conte com uma contabilidade especializada. Esse é o primeiro passo porque a contabilidade orienta o melhor enquadramento e conduz cada etapa burocrática.
  2. Quite os DAS-MEI em aberto. O sistema bloqueia o desenquadramento se houver débitos pendentes. Coloque tudo em dia antes de começar.
  3. Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. É a etapa em que a Receita reconhece oficialmente a saída do regime SIMEI.
  4. Registre a alteração na Junta Comercial. Aqui você define a nova natureza jurídica (Empresário Individual, SLU ou LTDA) e formaliza a empresa como ME.
  5. Atualize os dados cadastrais. Capital social, nome empresarial, natureza jurídica e demais informações são atualizados no Coletor Nacional da Receita Federal.

A opção pelo Simples Nacional costuma ser automática para quem solicita o desenquadramento, desde que não haja impedimentos (atividade não permitida, débitos em aberto, entre outros).

Como planejar sem susto e quanto custa

A migração tem custos: taxas de Junta Comercial, eventuais alterações de registro e o honorário mensal do contador, que passa a ser fixo. Mas o maior risco não é o custo — é a falta de planejamento.

Algumas atitudes simples evitam surpresas:

  • Monitore o faturamento mensalmente, comparando o acumulado com o teto. Assim você antecipa a virada em vez de descobri-la na malha fina.
  • Simule a carga tributária da ME antes de migrar, para saber quanto vai pagar de imposto e ajustar preços, se preciso.
  • Organize as receitas e notas fiscais desde já — uma contabilidade bem alimentada torna a transição quase invisível para a operação.
  • Escolha a natureza jurídica certa (EI, SLU ou LTDA) conforme seu plano de crescimento e se haverá sócios.

Virar ME não é um problema: é o passo natural de um negócio que evolui. Com planejamento, a troca acontece de forma organizada, sem multas retroativas e sem comprometer o caixa.

Se o seu negócio está chegando perto do limite ou já cresceu além do MEI, este é o momento de agir com método. A Contclaro conduz todo o desenquadramento, ajuda a escolher o regime tributário ideal e prepara sua empresa para crescer com segurança. fale com a Contclaro e faça a transição no tempo certo, com clareza e precisão.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite continua em R$ 81.000 por ano, sem reajuste desde 2018, o que equivale a uma média de R$ 6.750 por mês. O valor é anual: você pode faturar mais em alguns meses, desde que o total do ano não ultrapasse o teto. Para quem abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite?
Se o excesso for de até 20% (faturamento até R$ 97.200), você paga um DAS complementar e vira ME em janeiro do ano seguinte. Se passar de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento retroage a janeiro do mesmo ano, com tributos pelo Simples Nacional mais juros e multa. Por isso vale acompanhar o faturamento de perto.
Quando virar ME é obrigatório?
A migração é obrigatória quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil ao ano, quando entra um sócio na empresa, quando você precisa contratar mais de um funcionário ou quando passa a exercer uma atividade não permitida no MEI.
Quanto custa migrar de MEI para ME?
Os custos incluem taxas da Junta Comercial, eventuais alterações de registro e o honorário mensal do contador, que passa a ser obrigatório para a ME. O ideal é simular a carga tributária antes de migrar para ajustar preços e planejar o caixa, evitando surpresas e multas.
Fale Conosco

Estamos aqui para ajudar sua empresa a crescer com clareza e precisão

Nossas unidades

São Bernardo do Campo

Rua José Versolato, 111 - Conj. 102 - Torre A, Centro - São Bernardo do Campo. CEP 09750-730

+55 11 6329-7253

São Paulo

Rua do Paraíso, 148, Conj. 31 e 32 - CEP 04103-000

+55 11 94266-8880

Panamá

Boulevard Costa del Este, Torre Financial Park, Cidade do Panamá, Panamá.

+507 232-2546

Brasília

SBS Quadra 02 Bloco E, nº 12, Asa Sul | Brasília / Distrito Federal

+55 61 99235-9351