A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30/11 e vale a metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior. Em 2026, a segunda parcela deve ser paga até 18/12, pois o prazo legal de 20/12 cai num domingo.
O 13º é uma despesa que todo dono de empresa sabe que vem, mas que ainda aperta o caixa de muita gente. O motivo é a data: ele cai no fim do ano, junto com outros pagamentos grandes. Abaixo, os prazos, o cálculo e como se organizar para pagar sem sustos.
Até quando pagar a primeira parcela do 13º?
A Lei 4.749/1965 manda pagar a primeira parcela, o adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro. Na prática, o último dia é 30/11.
A empresa pode pagar antes, num mês de caixa mais folgado. O que não pode é passar de novembro.
O valor da primeira parcela é a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento. A Lei 4.749/1965 traz as duas datas, nos arts. 1º e 2º.
E a segunda parcela do 13º?
Em 2026, a segunda parcela deve ser paga até 18/12, pois o prazo legal de 20/12 cai num domingo. Ela completa o valor do 13º, descontado o que já foi pago na primeira. A orientação do Ministério Público do Trabalho é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior quando o limite cair em dia não útil.
Ou seja, dezembro tem dois pesos na folha: o salário do mês e a segunda parcela do 13º. Quem planeja só a primeira parcela costuma se surpreender em dezembro.
Como calcular o 13º de cada empregado?
A regra está na Lei 4.090/1962, art. 1º:
- 1/12 por mês trabalhado. O 13º vale 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês de serviço no ano.
- 15 dias contam como mês. Se o empregado trabalhou 15 dias ou mais num mês, esse mês conta inteiro.
Quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a uma remuneração de dezembro. Quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional aos meses trabalhados.
Na hora de fechar a conta, a base é a remuneração de dezembro, e não só o salário fixo. Por isso, peça a folha calculada ao seu contador em vez de estimar de cabeça.
Como reservar caixa para o 13º e para dezembro?
O 13º não é surpresa, então dá para planejar. Quatro passos simples:
- Some o 13º da equipe inteira. Peça a projeção das duas parcelas, por empregado, com a folha de novembro e de dezembro.
- Separe o dinheiro aos poucos. Reserve uma parte do caixa de cada mês até novembro, em vez de tirar tudo de uma vez.
- Olhe o calendário inteiro. O 13º não vence sozinho. Os outros impostos e guias do mês também saem do mesmo caixa.
- Compare caixa com lucro. Um mês com lucro no papel pode ter pouco dinheiro na conta. O artigo fluxo de caixa ou lucro explica a diferença.
Se a sua empresa quer essa rotina feita todo mês, o BPO financeiro da Contclaro cuida do fluxo de caixa, das contas a pagar e da projeção do fim do ano.
Por que o 30/11 pesa mais no caixa?
Porque, em novembro, a primeira parcela do 13º não vence sozinha. No calendário de impostos da Contclaro, o último dia útil do mês, 30/11, também é o vencimento do IRPJ, da CSLL e dos parcelamentos.
E a segunda quinzena de novembro tem outras datas antes disso: GPS em 16/11, FGTS e DARF de INSS e IRRF em 19/11, e PIS, Cofins e IPI em 25/11. Tudo sai do mesmo caixa.
Confira todas as datas na página de vencimento de guias e marque na agenda da empresa.
A Contclaro calcula o 13º de cada empregado, avisa as datas e projeta o caixa de novembro e de dezembro. Assim, a primeira parcela, a segunda e os impostos saem em dia, sem aperto.
Fale com a Contclaro sobre o BPO financeiro e feche o ano com o caixa organizado.



