Trabalhista

13º salário: a primeira parcela vence em 30/11

A primeira parcela do 13º vence em 30/11, no mesmo dia de IRPJ, CSLL e parcelamentos. Em 2026, a segunda deve ser paga até 18/12. Veja o cálculo e como reservar o caixa de dezembro.

Equipe Contclaro
3 min de leitura
Equipe comemorando no escritório

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30/11 e vale a metade do salário que o empregado recebeu no mês anterior. Em 2026, a segunda parcela deve ser paga até 18/12, pois o prazo legal de 20/12 cai num domingo.

O 13º é uma despesa que todo dono de empresa sabe que vem, mas que ainda aperta o caixa de muita gente. O motivo é a data: ele cai no fim do ano, junto com outros pagamentos grandes. Abaixo, os prazos, o cálculo e como se organizar para pagar sem sustos.

Até quando pagar a primeira parcela do 13º?

A Lei 4.749/1965 manda pagar a primeira parcela, o adiantamento, entre os meses de fevereiro e novembro. Na prática, o último dia é 30/11.

A empresa pode pagar antes, num mês de caixa mais folgado. O que não pode é passar de novembro.

O valor da primeira parcela é a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao pagamento. A Lei 4.749/1965 traz as duas datas, nos arts. 1º e 2º.

E a segunda parcela do 13º?

Em 2026, a segunda parcela deve ser paga até 18/12, pois o prazo legal de 20/12 cai num domingo. Ela completa o valor do 13º, descontado o que já foi pago na primeira. A orientação do Ministério Público do Trabalho é antecipar o pagamento para o último dia útil anterior quando o limite cair em dia não útil.

Ou seja, dezembro tem dois pesos na folha: o salário do mês e a segunda parcela do 13º. Quem planeja só a primeira parcela costuma se surpreender em dezembro.

Como calcular o 13º de cada empregado?

A regra está na Lei 4.090/1962, art. 1º:

  • 1/12 por mês trabalhado. O 13º vale 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês de serviço no ano.
  • 15 dias contam como mês. Se o empregado trabalhou 15 dias ou mais num mês, esse mês conta inteiro.

Quem trabalhou o ano todo recebe o equivalente a uma remuneração de dezembro. Quem entrou no meio do ano recebe a parte proporcional aos meses trabalhados.

Na hora de fechar a conta, a base é a remuneração de dezembro, e não só o salário fixo. Por isso, peça a folha calculada ao seu contador em vez de estimar de cabeça.

Como reservar caixa para o 13º e para dezembro?

O 13º não é surpresa, então dá para planejar. Quatro passos simples:

  1. Some o 13º da equipe inteira. Peça a projeção das duas parcelas, por empregado, com a folha de novembro e de dezembro.
  2. Separe o dinheiro aos poucos. Reserve uma parte do caixa de cada mês até novembro, em vez de tirar tudo de uma vez.
  3. Olhe o calendário inteiro. O 13º não vence sozinho. Os outros impostos e guias do mês também saem do mesmo caixa.
  4. Compare caixa com lucro. Um mês com lucro no papel pode ter pouco dinheiro na conta. O artigo fluxo de caixa ou lucro explica a diferença.

Se a sua empresa quer essa rotina feita todo mês, o BPO financeiro da Contclaro cuida do fluxo de caixa, das contas a pagar e da projeção do fim do ano.

Por que o 30/11 pesa mais no caixa?

Porque, em novembro, a primeira parcela do 13º não vence sozinha. No calendário de impostos da Contclaro, o último dia útil do mês, 30/11, também é o vencimento do IRPJ, da CSLL e dos parcelamentos.

E a segunda quinzena de novembro tem outras datas antes disso: GPS em 16/11, FGTS e DARF de INSS e IRRF em 19/11, e PIS, Cofins e IPI em 25/11. Tudo sai do mesmo caixa.

Confira todas as datas na página de vencimento de guias e marque na agenda da empresa.

A Contclaro calcula o 13º de cada empregado, avisa as datas e projeta o caixa de novembro e de dezembro. Assim, a primeira parcela, a segunda e os impostos saem em dia, sem aperto.

Fale com a Contclaro sobre o BPO financeiro e feche o ano com o caixa organizado.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da primeira parcela do 13º?
A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, ou seja, até 30/11. Ela vale a metade do salário recebido no mês anterior.
Quando vence a segunda parcela do 13º?
Em 2026, a segunda parcela deve ser paga até 18/12, pois o prazo legal de 20/12 cai num domingo. Ela completa o valor do 13º, descontado o adiantamento da primeira parcela.
Quem trabalhou só parte do ano recebe 13º?
Recebe, de forma proporcional. O 13º vale 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado, e 15 dias ou mais num mês contam como mês inteiro.
Posso pagar a primeira parcela do 13º antes de novembro?
Pode. A lei permite pagar a primeira parcela a partir de fevereiro, desde que não passe de 30/11.

No glossário

Termos deste artigo, explicados

Fale Conosco

Estamos aqui para ajudar sua empresa a crescer com clareza e precisão

Nossas unidades

São Bernardo do Campo

Rua José Versolato, 111 - Conj. 102 - Torre A, Centro - São Bernardo do Campo. CEP 09750-730

+55 11 6329-7253

São Paulo

Rua do Paraíso, 148, Conj. 31 e 32 - CEP 04103-000

+55 11 94266-8880

Panamá

Boulevard Costa del Este, Torre Financial Park, Cidade do Panamá, Panamá.

+507 232-2546

Brasília

SBS Quadra 02 Bloco E, nº 12, Asa Sul | Brasília / Distrito Federal

+55 61 99235-9351