Quem optou pelo regime regular do IBS e da CBS pode cancelar a escolha até 20/12/2026. O pedido de cancelamento está aberto desde 03/11.
A Receita Federal informou que 1.000.142 contribuintes já fizeram a opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Na prática, são empresas do Simples Nacional que decidiram pagar esses dois novos impostos fora do DAS, a guia única do Simples, a partir de 01/01/2027. A janela para escolher fechou, mas a janela para desistir continua aberta. Se a sua empresa fez a opção, ou se você não sabe se ela foi feita, este é o momento de conferir.
O que significa pagar IBS e CBS fora do DAS?
O IBS e a CBS são os novos impostos sobre consumo. A CBS é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS é estadual e municipal e vai substituir ICMS e ISS.
A empresa do Simples tem duas formas de lidar com eles em 2027:
- Dentro do DAS: o IBS e a CBS seguem incluídos na guia única, junto com os outros tributos do Simples.
- Fora do DAS (regime regular): o IBS e a CBS são pagos à parte, pelas regras gerais. Para os demais tributos, a empresa continua no Simples.
Ou seja, escolher o regime regular não tira a empresa do Simples. Muda só a forma de pagar esses dois impostos. Para entender o contexto completo, veja como a reforma tributária afeta o Simples Nacional.
O que muda para quem compra da sua empresa?
Aqui está o efeito principal. Quando um cliente sujeito ao regime regular compra de você, ele pode aproveitar créditos de IBS e CBS nas hipóteses permitidas pela lei, abatendo do imposto que ele próprio vai pagar.
- Se você paga dentro do DAS, o seu cliente empresa só recupera o valor que corresponde ao que foi recolhido no Simples.
- Se você paga fora do DAS, o cliente no regime regular pode aproveitar o crédito integral da compra, desde que cumpra os requisitos legais.
Essa diferença está explicada pelo Ministério da Fazenda nas perguntas e respostas sobre como vão ficar as empresas.
Para quem a opção tende a fazer sentido?
A escolha pesa mais para quem vende para outras empresas. Para esse cliente, recuperar o imposto inteiro na compra pode tornar o seu produto ou serviço mais competitivo do que o de um fornecedor que paga dentro do DAS.
Para quem vende principalmente ao consumidor final, a lógica é outra: a pessoa física não recupera imposto nenhum, então o argumento do crédito perde força.
Não existe resposta única. A decisão depende de quem são os seus clientes, das suas margens e de como fica o valor final pago em cada forma. Também conta a rotina de apuração, que muda quando os dois impostos saem da guia única. Por isso vale simular os dois caminhos com os números da sua empresa antes de manter ou cancelar a opção.
Quais são os prazos?
O calendário da opção para 2027 tem três datas:
- 01/09 a 30/10/2026: período para fazer a opção pelo regime regular. O prazo terminou e a Receita informou que ele não seria prorrogado.
- 03/11 a 20/12/2026: período para cancelar a opção, para quem mudou de ideia.
- 01/01/2027: a escolha começa a valer, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
A regra está na Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial de 28/09/2026. Os números e prazos estão no comunicado da Receita Federal de 29/10 e na orientação de 29/09. Para ver os outros prazos do Simples e do MEI, consulte o calendário do Simples para 2027.
O que fazer antes de 20/12?
Três passos simples:
- Confirme se a opção foi feita. Peça ao seu contador a confirmação de que a opção existe e quando foi feita.
- Liste quem são os seus clientes. Separe o que você vende para empresas e o que vende para consumidor final.
- Compare os dois cenários. Veja o valor final da sua venda e o crédito que o seu cliente leva em cada forma de pagar.
Se a sua empresa também pediu para entrar no Simples em 2027, vale conferir se o pedido foi aceito. Veja o que fazer se o pedido do Simples foi negado.
Se quiser simular o regime regular com os números da sua empresa antes do prazo, fale com a Contclaro sobre planejamento tributário.



