O prazo do Simples Nacional não deve ser confundido com o do Simei, o sistema de recolhimento do MEI. Para a opção que terá efeito em 2027, a Receita esclareceu que o pedido de enquadramento no Simei permanece em janeiro. Já quem precisa solicitar ingresso ou retorno ao Simples deve observar a janela que termina em 30 de setembro de 2026.
Essa distinção foi reforçada pela Receita Federal em 25 de setembro. O alerta também alcança quem tem exclusão futura registrada e pretende permanecer no Simples em 2027.
Primeiro, identifique qual decisão é a sua
Existem perguntas diferentes por trás da frase “fazer a opção”. Uma é sobre entrar no Simples. Outra é sobre a forma de apurar IBS e CBS. A terceira é o enquadramento no Simei.
Misturar essas perguntas pode levar a uma providência desnecessária ou, pior, a deixar passar a providência correta. Antes de abrir uma solicitação, confirme a situação do CNPJ com a contabilidade.
Quero entrar ou voltar ao Simples
Verifique se existe pedido a formalizar até 30/09/2026. Se houver registro de exclusão futura, não conclua que o prazo do Simei permite deixar toda a análise para janeiro. Consulte a situação cadastral e o motivo da exclusão para definir os próximos passos.
Já estou no Simples e quero continuar
Segundo a orientação da Receita sobre as novas regras, o optante que pretende manter IBS e CBS dentro do regime não precisa fazer uma nova escolha apenas por essa razão.
A opção de recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS, é outra decisão: a janela de setembro vale para o primeiro semestre de 2027. Não se trata de sair do Simples para todos os tributos. Nosso guia sobre Simples e reforma tributária explica essa diferença.
Preciso solicitar enquadramento no Simei
A solicitação referente a 2027 fica para janeiro, respeitadas as condições do regime. Esse calendário não dispensa a conferência de eventual exclusão do Simples. São verificações distintas.
Checklist para conversar com a contabilidade
Reúna as informações em um único documento. Sugerimos este roteiro:
- Informe o CNPJ e confirme o regime atual.
- Separe eventuais avisos de exclusão e comunicações recebidas.
- Peça que a contabilidade identifique qual solicitação se aplica ao seu caso.
- Se houver escolha sobre IBS/CBS, leve dados de compras, vendas e perfil dos clientes para a análise.
- Combine quem fará cada procedimento e onde ficará o comprovante.
- Marque uma revisão do andamento: pedido enviado e análise concluída não devem ser tratados como a mesma etapa.
Não é necessário encaminhar senha ou código de acesso por e-mail para fazer essa conversa. Compartilhe documentos pelos canais seguros já usados com o escritório.
O calendário não substitui a análise do negócio
Um prazo igual para várias empresas não significa uma escolha igual para todas. Receita, atividade, custos e organização operacional precisam entrar na discussão.
Se o seu negócio cresceu, aproveite para avaliar também os sinais de transição do MEI para ME. Se a dúvida é o impacto da reforma no regime atual, converse com a Contclaro sobre planejamento tributário.
Informações conferidas em 29/09/2026. O prazo de setembro citado neste artigo é o de 2026, para efeitos em 2027. Consulte as orientações oficiais atualizadas antes de realizar qualquer procedimento. Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual.



