O split payment ainda não tem data oficial para entrar em operação. Desde 15/10/2026, bancos e instituições de pagamento testam a integração com a plataforma do governo, sem nenhuma transação definitiva.
O split payment é o mecanismo em que o banco separa o imposto na hora do pagamento. Quando o seu cliente paga, a parte do IBS e da CBS vai direto para o governo, e só o restante cai na sua conta. O IBS e a CBS são os novos impostos sobre consumo: a CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS vai substituir ICMS e ISS. Os testes começaram, e é um bom momento para entender o que muda no caixa.
Como funciona o split payment na prática?
Hoje, a empresa recebe o valor cheio da venda, guarda o dinheiro e paga o imposto depois, na data da guia. Com o split payment, essa separação acontece no próprio pagamento. O banco ou a instituição de pagamento identifica a parte do imposto e a encaminha ao governo antes de o dinheiro chegar à empresa.
Para o dono da empresa, o efeito é simples de enxergar: o dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa. Explicamos o mecanismo em detalhe no artigo sobre o split payment na reforma tributária.
O que começou em 15/10?
A Receita Federal anunciou que, a partir de 15/10/2026, começaria a fase de testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a plataforma pública do split payment. Nessa fase, segundo o comunicado, "nenhuma transação será processada pelo Split Payment em caráter definitivo".
O comunicado fala em validar a integração antes da entrada em operação, mas não fixa a data em que o sistema passa a valer. O texto está no comunicado da Receita Federal de 30/09/2026.
Ou seja: por enquanto, nenhum pagamento seu está sendo dividido. Os testes são entre os bancos e o governo.
Quem vai usar o split payment na primeira fase?
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão que administra o imposto de estados e municípios, publicou o Manual de Operações do Split Payment. Ele descreve a Fase 1 com três regras:
- Só entre empresas. O split vale apenas para operações em que as duas pontas têm CNPJ.
- Facultativo para quem origina o pagamento. Quem dá origem à transação escolhe usar o split preenchendo os campos de CBS e IBS. Se os campos ficam em branco, o pagamento segue normalmente, sem separação.
- Obrigatório para os bancos. Bancos e instituições de pagamento dos meios incluídos precisam se adaptar, mesmo que o uso seja opcional para a empresa.
A Fase 1 cobre seis meios de pagamento:
- boleto, inclusive o débito direto autorizado;
- Pix dinâmico;
- Pix automático;
- Pix estático;
- TED;
- transferência entre contas do mesmo banco (TEF).
A implantação vai ser de uma vez?
Não. A regulamentação do IBS prevê que o split payment será implantado de forma gradual, em no mínimo duas etapas, definidas por ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS. A regra está na Resolução CGIBS nº 6/2026.
Por isso, desconfie de datas de obrigatoriedade que circulam sem um ato oficial. Até agora, o que existe é a fase de testes e a descrição da Fase 1.
O que preparar no fluxo de caixa?
Mesmo sem data, vale começar o mapa agora. Quando o split estiver valendo, o dinheiro do imposto não vai mais ficar alguns dias no seu caixa antes de a guia vencer. Quem usa esse intervalo como capital de giro precisa saber disso com antecedência.
- Separe os recebimentos por tipo de cliente. O que vem de empresas é o que entra na Fase 1.
- Separe os recebimentos por meio de pagamento. Veja quanto entra por boleto, Pix e transferência, que são os meios da Fase 1.
- Olhe o intervalo entre receber e pagar o imposto. Essa é a folga que pode diminuir quando o split chegar.
- Revise a conciliação. O valor que cai na conta vai ser menor que o valor da nota. O financeiro precisa conseguir ligar um ao outro.
- Converse com o seu banco. Pergunte como ele está se preparando e como o split vai aparecer no extrato.
Também vale garantir que a nota fiscal saia com IBS e CBS corretos, porque é dela que nasce a informação do pagamento. Veja o que muda na nota fiscal com a reforma.
Se quiser organizar o fluxo de caixa para essa mudança, conheça o BPO financeiro da Contclaro ou fale com a gente sobre planejamento tributário.



