Sim. Desde 01/11/2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica, emitem essa nota pelo Emissor Nacional, no site ou por integração do próprio sistema.
A mudança já vale. Quem fatura serviço e ainda não testou o novo caminho corre o risco de ficar sem conseguir emitir nota, e sem nota o cliente não paga. Abaixo, o que mudou, de onde veio a regra, o que muda de novo em janeiro e um checklist curto para a sua empresa.
O que mudou na nota fiscal de serviço do Simples?
Mudou o lugar onde a nota é emitida. A NFS-e de padrão nacional passou a ser obrigatória para a ME e a EPP do Simples que prestam serviço sujeito à NFS-e. A emissão é feita no Emissor Nacional de duas formas:
- pela aplicação web, digitando a nota no site;
- por integração via API, quando o sistema de gestão da empresa envia a nota direto ao emissor, sem digitação.
Na prática, o dono da empresa precisa saber qual das duas formas a empresa usa e se ela já está funcionando. Se a nota sai do seu sistema de vendas ou de faturamento, a pergunta vai para o fornecedor do sistema. Se alguém da equipe digita a nota, essa pessoa precisa ter acesso ao emissor e saber usá-lo.
A Receita Federal explicou a mudança em notícia de 14/08/2026.
Qual norma tornou a NFS-e nacional obrigatória?
É a Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026. O CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional, que faz as regras do regime. A resolução altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que reúne as regras do Simples.
A data já tinha sido outra. A Resolução CGSN nº 189 previa a obrigação a partir de 01/09/2026. A Resolução 191 revogou essa norma e deu mais dois meses: a regra passou a valer em 01/11/2026.
Esse prazo extra já acabou. Quem deixou para depois agora está emitindo, ou deveria estar, no Emissor Nacional.
O que muda na nota a partir de 01/01/2027?
Em janeiro entram na nota os novos impostos da reforma tributária. A CBS é o imposto federal que substitui PIS e Cofins. O IBS é o imposto que vai substituir aos poucos o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Para a empresa do Simples, as regras de IBS e CBS na nota passam a produzir efeitos só a partir de 01/01/2027. Ou seja, novembro e dezembro são o período para acertar o básico: emitir a nota no lugar novo sem erro. Em janeiro, a nota passa a seguir também as regras de IBS e CBS.
Por isso, vale fazer a troca agora, com calma, em vez de juntar as duas mudanças na primeira semana do ano. Para entender o que a reforma muda na nota, leia o guia da nota fiscal na reforma tributária. Para o efeito da reforma no regime, veja como fica o Simples Nacional na reforma.
O que fazer agora para não travar o faturamento?
Um checklist em quatro passos:
- Acesso ao emissor. Confirme quem na empresa entra no Emissor Nacional e se o acesso está funcionando. Não deixe a nota depender de uma única pessoa.
- Cadastro. Confira os dados da empresa e dos serviços que você presta. Um cadastro errado gera nota errada, e nota errada dá retrabalho com o cliente.
- Integração do sistema. Se a nota sai do seu sistema de gestão, pergunte ao fornecedor se ele já envia a nota pela API do Emissor Nacional. Peça para ver uma nota de teste.
- Primeira nota conferida. Emita a primeira nota e mande para o seu contador conferir antes de repetir o processo nas outras. Um erro pego na primeira nota não se repete em todas.
Se a empresa acompanhou as mudanças recentes no padrão da nota, o resumo está em atualizações da NFS-e de outubro de 2026.
A equipe confere o cadastro, revisa a primeira nota no Emissor Nacional e prepara a empresa para as regras de IBS e CBS na nota em janeiro. Assim, a nota sai certa e o cliente paga em dia.
Fale com a Contclaro e deixe a nota fiscal da sua empresa pronta para novembro e para 01/01/2027.



