Tributário

Simples e presta serviço? A nota fiscal mudou de lugar em 01/11

Desde 01/11, a empresa do Simples que presta serviço emite a nota fiscal pelo Emissor Nacional. Veja o que muda agora, o que muda em 01/01/2027 e o checklist para não travar o faturamento.

Equipe Contclaro
3 min de leitura
Mão anotando num caderno ao lado de um notebook

Sim. Desde 01/11/2026, a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e, a nota fiscal de serviço eletrônica, emitem essa nota pelo Emissor Nacional, no site ou por integração do próprio sistema.

A mudança já vale. Quem fatura serviço e ainda não testou o novo caminho corre o risco de ficar sem conseguir emitir nota, e sem nota o cliente não paga. Abaixo, o que mudou, de onde veio a regra, o que muda de novo em janeiro e um checklist curto para a sua empresa.

O que mudou na nota fiscal de serviço do Simples?

Mudou o lugar onde a nota é emitida. A NFS-e de padrão nacional passou a ser obrigatória para a ME e a EPP do Simples que prestam serviço sujeito à NFS-e. A emissão é feita no Emissor Nacional de duas formas:

  • pela aplicação web, digitando a nota no site;
  • por integração via API, quando o sistema de gestão da empresa envia a nota direto ao emissor, sem digitação.

Na prática, o dono da empresa precisa saber qual das duas formas a empresa usa e se ela já está funcionando. Se a nota sai do seu sistema de vendas ou de faturamento, a pergunta vai para o fornecedor do sistema. Se alguém da equipe digita a nota, essa pessoa precisa ter acesso ao emissor e saber usá-lo.

A Receita Federal explicou a mudança em notícia de 14/08/2026.

Qual norma tornou a NFS-e nacional obrigatória?

É a Resolução CGSN nº 191, de 04/08/2026. O CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional, que faz as regras do regime. A resolução altera a Resolução CGSN nº 140/2018, que reúne as regras do Simples.

A data já tinha sido outra. A Resolução CGSN nº 189 previa a obrigação a partir de 01/09/2026. A Resolução 191 revogou essa norma e deu mais dois meses: a regra passou a valer em 01/11/2026.

Esse prazo extra já acabou. Quem deixou para depois agora está emitindo, ou deveria estar, no Emissor Nacional.

O que muda na nota a partir de 01/01/2027?

Em janeiro entram na nota os novos impostos da reforma tributária. A CBS é o imposto federal que substitui PIS e Cofins. O IBS é o imposto que vai substituir aos poucos o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.

Para a empresa do Simples, as regras de IBS e CBS na nota passam a produzir efeitos só a partir de 01/01/2027. Ou seja, novembro e dezembro são o período para acertar o básico: emitir a nota no lugar novo sem erro. Em janeiro, a nota passa a seguir também as regras de IBS e CBS.

Por isso, vale fazer a troca agora, com calma, em vez de juntar as duas mudanças na primeira semana do ano. Para entender o que a reforma muda na nota, leia o guia da nota fiscal na reforma tributária. Para o efeito da reforma no regime, veja como fica o Simples Nacional na reforma.

O que fazer agora para não travar o faturamento?

Um checklist em quatro passos:

  1. Acesso ao emissor. Confirme quem na empresa entra no Emissor Nacional e se o acesso está funcionando. Não deixe a nota depender de uma única pessoa.
  2. Cadastro. Confira os dados da empresa e dos serviços que você presta. Um cadastro errado gera nota errada, e nota errada dá retrabalho com o cliente.
  3. Integração do sistema. Se a nota sai do seu sistema de gestão, pergunte ao fornecedor se ele já envia a nota pela API do Emissor Nacional. Peça para ver uma nota de teste.
  4. Primeira nota conferida. Emita a primeira nota e mande para o seu contador conferir antes de repetir o processo nas outras. Um erro pego na primeira nota não se repete em todas.

Se a empresa acompanhou as mudanças recentes no padrão da nota, o resumo está em atualizações da NFS-e de outubro de 2026.

A equipe confere o cadastro, revisa a primeira nota no Emissor Nacional e prepara a empresa para as regras de IBS e CBS na nota em janeiro. Assim, a nota sai certa e o cliente paga em dia.

Fale com a Contclaro e deixe a nota fiscal da sua empresa pronta para novembro e para 01/01/2027.

Perguntas frequentes

A NFS-e nacional é obrigatória para toda empresa do Simples?
A obrigação vale para a ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e. Se a sua empresa só vende mercadoria, essa regra não muda a sua nota. Na dúvida, confirme com o seu contador.
Desde quando a NFS-e nacional vale para o Simples?
Desde 01/11/2026. A data estava prevista para 01/09/2026, mas a Resolução CGSN nº 191 adiou a obrigação.
Posso emitir a NFS-e pelo meu sistema de gestão?
Pode, se o sistema estiver integrado ao Emissor Nacional por API. Se não estiver, a nota é digitada na aplicação web do emissor.
O IBS e a CBS já aparecem na nota do Simples?
Não. Para a empresa do Simples, as regras de IBS e CBS na nota só produzem efeitos a partir de 01/01/2027.

No glossário

Termos deste artigo, explicados

Fale Conosco

Estamos aqui para ajudar sua empresa a crescer com clareza e precisão

Nossas unidades

São Bernardo do Campo

Rua José Versolato, 111 - Conj. 102 - Torre A, Centro - São Bernardo do Campo. CEP 09750-730

+55 11 6329-7253

São Paulo

Rua do Paraíso, 148, Conj. 31 e 32 - CEP 04103-000

+55 11 94266-8880

Panamá

Boulevard Costa del Este, Torre Financial Park, Cidade do Panamá, Panamá.

+507 232-2546

Brasília

SBS Quadra 02 Bloco E, nº 12, Asa Sul | Brasília / Distrito Federal

+55 61 99235-9351