Reforma Tributária

Imposto Seletivo 2027: o que é, quem paga e como se preparar

O Imposto Seletivo entra em vigor em 2027 mirando bebidas, cigarros, refrigerantes, veículos, mineração e apostas. Veja o que é, quem paga e por que simular o impacto agora.

Equipe Contclaro
6 min de leitura
Trabalhador ao lado de uma linha de produção de bebidas em fábrica, setor afetado pelo Imposto Seletivo

Se a sua empresa produz, importa ou vende bebidas, cigarros, refrigerantes ou veículos, o imposto seletivo 2027 é um assunto que precisa entrar na sua planilha ainda este ano. Ele é um dos novos tributos criados pela reforma tributária e começa a valer em 1º de janeiro de 2027 — no mesmo ano em que a CBS entra com alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto. Diferente do IVA dual (CBS e IBS), que incide sobre praticamente tudo o que se consome, o Imposto Seletivo tem alvo definido: bens e serviços que o governo quer desestimular por fazerem mal à saúde ou ao meio ambiente. Por isso ele já é chamado, no dia a dia, de "imposto do pecado".

Neste artigo, de forma direta e sem alarmismo, você entende o que é esse tributo, quem vai pagar, quais setores estão na mira e por que quem atua nesses segmentos deveria começar a simular o impacto antes que a conta chegue.

O que é o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025, a mesma que instituiu a CBS e o IBS — os tributos que, na transição da reforma de 2026 a 2033, substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A ideia central não é apenas arrecadar: é usar a tributação como sinal de preço para reduzir o consumo de produtos considerados nocivos. Quanto mais pesado o imposto, mais caro o produto na ponta — e, na lógica do governo, menor o consumo.

Ele funciona de maneira diferente do IVA dual. A CBS e o IBS são tributos "de base ampla", que incidem sobre o consumo em geral com direito a crédito ao longo da cadeia. O Imposto Seletivo é o oposto: incide de forma pontual, sobre uma lista fechada de produtos e atividades, geralmente de uma só vez na cadeia (por exemplo, na produção ou na importação). É um imposto de exceção, não de regra.

Por que ele existe: desestimular o consumo nocivo

A função extrafiscal é o coração do Imposto Seletivo. "Extrafiscal" significa que o objetivo principal não é encher o caixa público, e sim orientar comportamento. É a mesma lógica que o mundo já aplica a cigarros e bebidas: encarecer para desestimular.

Na prática, o tributo mira dois tipos de dano:

  • Saúde: produtos associados a doenças e a custos para o sistema de saúde, como tabaco, álcool e bebidas com muito açúcar.
  • Meio ambiente: atividades e bens com forte pegada ambiental, como a extração mineral e veículos mais poluentes.

Vale registrar um limite constitucional importante: o Imposto Seletivo não incide sobre exportações, com a exceção específica dos bens minerais extraídos. Ou seja, a intenção é onerar o consumo interno de produtos nocivos, não penalizar quem vende ao exterior.

Quais setores estão na mira

A Lei Complementar 214/2025 delimitou os grupos que poderão ser alcançados pelo Imposto Seletivo. Em linhas gerais, os alvos são:

  • Cigarros e produtos fumígenos (tabaco em geral);
  • Bebidas alcoólicas (cervejas, vinhos, destilados);
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares);
  • Veículos, embarcações e aeronaves, com foco no impacto ambiental;
  • Extração mineral (bens minerais, como minério de ferro e petróleo);
  • Concursos de prognósticos e apostas, incluindo loterias, apostas de quota fixa (as "bets") e fantasy sport.

Um ponto que traz alívio a setores específicos: a lei já fixou um teto de 0,25% para o Imposto Seletivo sobre a extração de bens minerais, e prevê alíquota reduzida a zero para o gás natural usado como insumo em processos industriais. São exceções que mostram a preocupação em calibrar o tributo por atividade.

Quem paga e como o imposto é calculado

Do ponto de vista jurídico, o Imposto Seletivo é pago por quem produz, industrializa, importa ou comercializa o produto listado, dependendo da regra de cada categoria. Mas, como todo tributo sobre consumo, ele tende a ser repassado ao preço final — então, na prática, quem sente é o consumidor. Para a indústria e o comércio desses setores, isso significa uma variável nova de precificação e de margem.

Sobre o cálculo, a Lei Complementar 214/2025 abriu duas formas que podem, inclusive, ser combinadas:

  • Alíquota ad valorem: um percentual sobre o valor da operação;
  • Alíquota específica: um valor fixo por unidade do produto (por litro, por maço, por grau de teor alcoólico, por exemplo).

No caso das bebidas alcoólicas, o desenho previsto combina uma parcela específica, ligada ao teor alcoólico, com uma parcela percentual sobre o valor comercializado. É um modelo pensado para pesar mais sobre o que é mais nocivo.

Outro detalhe técnico relevante: o próprio Imposto Seletivo, assim como os valores de CBS e IBS da operação, não integra a sua própria base de cálculo. Ainda assim, ele influencia indiretamente o preço final, porque compõe o custo do produto que serve de base para o IVA dual. Em outras palavras, o IS entra no cálculo do que o consumidor paga, mesmo sem "imposto sobre imposto" no sentido literal.

O que já está definido e o que ainda é transição

Aqui é essencial separar o que é lei em vigor do que ainda depende de decisão. Isso evita tanto o pânico quanto a acomodação.

O que já está definido:

  • O Imposto Seletivo existe e está previsto na Constituição e na Lei Complementar 214/2025.
  • A data de início é 1º de janeiro de 2027.
  • A lista de setores alcançados e a lógica de cobrança (ad valorem e/ou específica) já estão na lei.
  • O teto de 0,25% para minerais e a não incidência sobre exportações (salvo minerais) são regras constitucionais/legais.

O que ainda é transição ou proposta:

  • As alíquotas por produto ainda não foram fixadas. A Lei Complementar remeteu esse detalhe a lei ordinária, e há discussão sobre parte dos percentuais vir por medida provisória. A expectativa é que a definição avance até o fim de 2026.
  • O calendário do IVA dual segue em transição: 2026 é ano de teste, com CBS a 0,9% e IBS a 0,1% (compensáveis com PIS/Cofins). Em 2027, o PIS/Cofins é extinto, a CBS entra com alíquota cheia e o Imposto Seletivo passa a valer. A extinção total de ICMS e ISS está prevista para 2033, ao fim de um período de convivência entre os sistemas.

Ou seja: o "quando" já está no calendário; o "quanto" para cada produto é o que falta fechar.

Por que simular o impacto antes de 2027

Para quem atua nos setores listados, esperar a alíquota sair para só então reagir é o pior dos cenários. O motivo é simples: preço, contrato e margem não se ajustam de um dia para o outro.

Simular o impacto agora permite:

  • Testar cenários de alíquota: projetar preço e margem com percentuais hipotéticos (conservador, provável e pessimista) para não ser pego de surpresa.
  • Rever contratos e tabelas: cláusulas de reajuste, prazos e condições comerciais podem precisar de atualização antes de 2027.
  • Revisar precificação: entender quanto do novo custo pode ser absorvido e quanto será repassado, e como isso afeta a competitividade.
  • Organizar fluxo de caixa: um tributo cobrado na produção ou importação muda o momento do desembolso, mesmo antes de a venda acontecer.
  • Cruzar com o IVA dual: o Imposto Seletivo não vive isolado — ele conversa com CBS e IBS na formação do preço final, e essa conta precisa ser feita junto.

A transição da reforma é longa, com várias datas e regras convivendo ao mesmo tempo. Fazer esse diagnóstico com apoio contábil transforma incerteza em planejamento — e planejamento é o que separa a empresa que sofre a mudança da que se antecipa a ela.

O objetivo deste conteúdo é informar e orientar, não substituir uma análise do seu caso concreto. Cada setor tem particularidades, e a definição das alíquotas ainda está em curso. Se a sua empresa está entre os segmentos afetados, o momento de mapear cenários com planejamento tributário é agora, com quem entende do assunto. fale com a Contclaro para simular o impacto do Imposto Seletivo no seu negócio e chegar em 2027 com um plano na mão, não com uma surpresa na conta.

Perguntas frequentes

Quando começa a valer o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, no mesmo ano em que a CBS entra com alíquota cheia e o PIS/Cofins é extinto. A data de início já está definida em lei; o que ainda falta é a fixação das alíquotas por produto, esperada até o fim de 2026.
Quais produtos vão pagar o Imposto Seletivo?
A Lei Complementar 214/2025 lista cigarros e produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas (refrigerantes), veículos, embarcações e aeronaves, extração de bens minerais e concursos de prognósticos e apostas (bets). Exportações não pagam, com exceção dos minerais extraídos.
Quem paga o Imposto Seletivo, a empresa ou o consumidor?
Juridicamente, paga quem produz, importa, industrializa ou comercializa o produto listado. Como todo tributo sobre consumo, ele tende a ser repassado ao preço final, então na prática o consumidor sente o efeito. Para a indústria e o comércio, é uma nova variável de custo e margem.
Como é calculado o Imposto Seletivo?
O cálculo pode combinar uma alíquota ad valorem (percentual sobre o valor da operação) e uma alíquota específica (valor fixo por unidade, como por litro ou por teor alcoólico). Para minerais, há teto de 0,25%. As alíquotas de cada setor ainda serão definidas por lei ordinária.
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