O Senado avança com o Microempreendedor Profissional (MEP), um regime tributário simplificado para profissionais liberais que prevê alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta, para quem fatura até R$ 120 mil por ano. A proposta mira o vão histórico entre o MEI — restrito para atividades intelectuais — e a microempresa comum, oferecendo carga menor que a do Simples Nacional. Atenção a um ponto essencial: ainda é uma proposta em tramitação, não uma regra em vigor.
Neste artigo, você entende o que é o MEP, as regras propostas, para quem ele faz sentido e por que vale acompanhar de perto — sem se precipitar.
Importante: o MEP foi aprovado como sugestão legislativa na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e passou a tramitar como projeto de lei complementar no Plenário. Enquanto não for aprovado e sancionado, nada muda na prática. Este conteúdo descreve o texto proposto.
O que é o MEP
O Microempreendedor Profissional é um regime pensado para prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística — profissionais liberais que hoje não cabem no MEI e acabam no Simples Nacional ou em regimes mais complexos.
A ideia é corrigir uma distorção: o MEI tem restrições severas para atividades intelectuais, e o salto direto para a microempresa comum representa um degrau grande de custo e burocracia. O MEP entra no meio desse caminho.
As regras propostas (6%, R$ 120 mil, individual)
Pelo texto, para aderir ao MEP o profissional precisa cumprir três requisitos:
- Faturamento: receita bruta anual de até R$ 120 mil;
- Atuação individual: trabalhar sozinho, sem empregados, sócios ou terceiros;
- Exclusividade societária: não ter participação em outra empresa, como titular, sócio ou administrador.
A tributação seria uma alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal, recolhida de forma unificada.
O que o MEP substitui — e o que soma
Os 6% substituiriam, nos moldes já existentes para o MEI:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Contribuição previdenciária.
Além desse percentual, o modelo prevê o recolhimento dos novos tributos da reforma — IBS e CBS — junto com ICMS e ISS, conforme a legislação complementar. Vale acompanhar como a reforma tributária afeta o setor de serviços, já que o MEP nasce dentro desse novo desenho. O texto ainda prevê que o Executivo reavalie a contribuição previdenciária do MEP a cada dois anos, para manter o equilíbrio da Previdência.
Para quem o MEP faz sentido
Se aprovado, o MEP tende a interessar a profissionais liberais que hoje pagam mais do que gostariam no Simples e que atuam de forma autônoma e individual — médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, designers, consultores, artistas e afins, dentro do limite de faturamento.
Para quem começou como MEI e cresceu, ele pode virar uma alternativa intermediária antes da migração do MEI para ME. E quem hoje já esbarra no limite do MEI ganharia mais uma opção de enquadramento — sempre a depender da atividade e do perfil.
A trava contra a "pejotização"
Para evitar que o modelo vire disfarce de vínculo empregatício, o projeto traz uma trava: a adesão ao MEP seria proibida para quem prestar serviço com subordinação, habitualidade e pessoalidade a um único contratante por mais de três meses — situação que caracteriza relação de emprego, e não prestação de serviço autônoma.
Atenção: ainda é proposta
O ponto mais importante deste artigo é também o mais fácil de esquecer no entusiasmo: o MEP ainda não existe como regime. Ele precisa ser aprovado pelo Plenário do Senado, seguir tramitação e ser sancionado. Valores, condições e até o próprio texto podem mudar. Tomar decisão de enquadramento com base em algo que ainda não é lei é arriscado.
Próximos passos
O MEP é uma novidade promissora para profissionais liberais — mas, por ora, é acompanhamento, não ação. O que dá para fazer desde já:
- Acompanhar a tramitação e as mudanças no texto;
- Mapear o seu enquadramento atual e o quanto você paga hoje;
- Simular cenários para agir rápido se (e quando) o regime entrar em vigor.
Este conteúdo é informativo, descreve uma proposta em tramitação e não substitui a análise do seu caso. Se você é profissional liberal e quer entender o melhor enquadramento hoje — e se preparar para o MEP —, os serviços contábeis da Contclaro ajudam. Fale com a Contclaro.



