Por enquanto, não. Um grupo de entidades do direito tributário pediu o adiamento da CBS para, no mínimo, 2028, mas o calendário em vigor continua sendo 01/01/2027.
A CBS é o imposto federal que substitui PIS e Cofins. Em 31/10/2026, institutos e associações de advogados e tributaristas publicaram uma carta aberta pedindo mais tempo para a empresa se adaptar. O pedido chamou a atenção, mas não tem efeito sobre o que já está na lei. Até agora, nada mudou para a sua empresa: a preparação para janeiro continua valendo.
O que a carta aberta pede?
A carta defende adiar o início da cobrança efetiva da CBS para, no mínimo, 2028, e usar 2027 só para testes. Nas palavras do texto, as entidades "defendem a postergação do início da implementação efetiva da CBS para, no mínimo, 2028".
Hoje, o ano de teste é 2026. Quem destaca IBS e CBS na nota e cumpre as obrigações fica dispensado de recolher esses valores neste ano. A carta pede, na prática, mais um ano nesse modelo.
O texto completo está na carta aberta publicada no site do IAB, o Instituto dos Advogados Brasileiros, que também explicou sua posição em nota.
Quais são os quatro motivos apontados?
A carta lista quatro problemas:
- Pouco tempo depois que a alíquota sair. O Senado tem até 15/12 para fixar a alíquota da CBS. Segundo a carta, isso deixa "pouco mais de duas semanas" para avaliar o impacto, renegociar contratos e revisar preços.
- A apuração assistida ainda não está pronta. Segundo o texto, o sistema de apuração assistida do IBS e da CBS "ainda não se encontra plenamente operacional".
- Os sistemas das empresas não estão adaptados. Programas de gestão, emissão de notas e cadastros de produtos ainda precisam de ajustes.
- Falta estrutura para resolver conflitos. A carta aponta que ainda não há estrutura processual adequada para disputas judiciais que envolvam IBS e CBS ao mesmo tempo.
O primeiro motivo tem relação direta com o calendário do Senado. Explicamos esse calendário em CBS de 11,3% chega ao Senado: o número ainda pode mudar até 15/12.
Quem assina a carta?
Assinam entidades do direito tributário, como a AASP, o IASP, o IAB, a ABDF, a APET, o CESA e seccionais da OAB, entre outras. São institutos e associações de advogados e tributaristas.
A carta também deixa claro que não é contra a reforma. O texto afirma que "a postergação ora proposta não representa resistência à Reforma". O pedido é de prazo, não de mudança no novo sistema de impostos.
O que precisaria acontecer para a CBS ser adiada?
O calendário da reforma não está numa lei comum. Ele está na Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023. É lá que está escrito que a CBS passa a ser cobrada, e que PIS e Cofins deixam de existir, a partir de 2027. Veja o texto na EC 132/2023, no portal da Câmara.
Por isso, mudar a data exigiria alterar a Constituição. Uma carta aberta, sozinha, não tem esse efeito. Para entender como a reforma avança ano a ano, veja o cronograma da transição.
Por que se preparar para janeiro de qualquer jeito?
Porque o calendário em vigor é 01/01/2027. Se a data mudar, a empresa que se preparou não perde nada: os ajustes de sistema, preço e contrato continuam necessários. Se a data não mudar, quem esperou fica sem tempo.
Três frentes merecem atenção agora:
- Sistema de nota: confirme com o fornecedor do emissor e do sistema de gestão que a nota sai com CBS e IBS em janeiro. Veja o que muda na nota fiscal com a reforma.
- Preços: prepare a tabela para receber a alíquota que o Senado fixar até 15/12.
- Contratos: identifique os contratos longos que precisam de revisão quando um imposto muda.
O próprio motivo número um da carta mostra o risco: o tempo entre a decisão do Senado e janeiro é curto. Se quiser organizar essa preparação com quem acompanha o assunto de perto, fale com a Contclaro.



