Reforma Tributária

CBS de 11,3% vai ao Senado: o número ainda pode mudar até 15/12

O estudo do TCU chega ao Senado na terça (10/11), com audiência no mesmo dia. O número pode mudar até 15/12; sem votação, vale 11,3%. Veja como orçar 2027.

Equipe Contclaro
3 min de leitura
Congresso Nacional, em Brasília, sob céu azul com nuvens

Quem define a alíquota da CBS de 2027 é o Senado, por resolução, até 15/12/2026. Se o Senado não votar no prazo, vale o percentual de 11,3% calculado pelo TCU.

A CBS é o imposto federal que substitui PIS e Cofins. Ela passa à cobrança em 01/01/2027, conforme o regime e as regras aplicáveis à operação. Na próxima terça (10/11), o estudo do TCU, o Tribunal de Contas da União, deve chegar à Presidência do Senado. No mesmo dia, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) prevê uma audiência pública sobre o cálculo. Para o dono da empresa, a pergunta prática é outra: como fechar o orçamento de 2027 sem saber o número final?

O que acontece no Senado até 15/12?

O calendário é curto e tem quatro marcos:

  • 10/11 (terça): o estudo do TCU deve chegar à Presidência do Senado.
  • 10/11: a CAE prevê a audiência pública "sobre o cálculo e os impactos da nova alíquota". O pedido foi do senador Izalci Lucas (REQ 107/2026), aprovado por unanimidade.
  • Relatoria: o relator do projeto de resolução é o senador Eduardo Braga (MDB-AM), indicado pelo presidente da CAE, Renan Calheiros.
  • Até 15/12: o Senado pode fixar a alíquota por resolução. Se não aprovar nada até lá, prevalece o percentual calculado pelo TCU.

Na prática, há dois caminhos. Ou o Senado aprova outro número até 15/12, ou os 11,3% passam a valer por falta de votação. O passo a passo foi publicado pela Agência Senado.

Por que o número de 11,3% chamou a atenção?

O TCU calculou a alíquota de referência em 28/10/2026: 11,3%, arredondada de 11,3468%. A estimativa anterior da Fazenda era de 9,21%. Depois do cálculo, além de pedir a audiência na CAE, o senador Izalci Lucas apresentou um projeto de lei complementar que prevê "verificações anuais" da alíquota.

O cálculo está explicado no comunicado do TCU e no nosso artigo sobre a alíquota de referência da CBS calculada pelo TCU.

A referência não é uma cobrança única de 11,3% para toda empresa. A LC 214/2025, art. 347, prevê em 2027 e 2028 redução de 0,1 ponto percentual na CBS, ressalvado o regime específico de combustíveis. O cálculo também depende de reduções, regimes específicos e enquadramento no Simples.

Vale lembrar: o número de 2027 não fica congelado. Durante a transição, o Senado revisa as alíquotas de IBS e CBS todo ano.

O que é a CBS e por que ela mexe no seu preço?

A CBS substitui PIS e Cofins, que deixam de existir a partir de 01/01/2027. Ao lado dela vem o IBS, o imposto que vai substituir ICMS e ISS. Em 2027 e 2028, o IBS é de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). ICMS e ISS diminuem de 2029 a 2032 e são extintos em 2033. Se quiser revisar a diferença entre os dois, veja o que são CBS e IBS.

Para quem vende, a alíquota da CBS é o número que vai somado ao preço e destacado na nota. Se ela muda, muda o valor final que o cliente paga, ou muda a sua margem, se você decidir não repassar. Por isso o orçamento de 2027 depende de uma decisão que só sai em dezembro.

Como orçar 2027 sem saber o número final?

Não dá para esperar 15/12 para começar. Entre a decisão do Senado e 01/01/2027, sobra pouco tempo. Quatro medidas ajudam:

  1. Monte o orçamento com cenários. Use 11,3% como referência do cenário base, porque é o cálculo que prevalece sem resolução no prazo. Aplique depois os ajustes legais do seu regime e da operação. Deixe a planilha pronta para trocar esse número em um único lugar quando a resolução sair.
  2. Reveja preços e tabelas. Liste os produtos e serviços em que a margem é mais apertada. São eles que pedem decisão rápida sobre repassar ou absorver a mudança.
  3. Leia os contratos longos. Veja se os contratos com clientes e fornecedores têm cláusula de revisão quando muda um imposto. Se não têm, a conversa precisa começar antes de janeiro.
  4. Confira o sistema de nota. O emissor e o sistema de gestão precisam estar prontos para destacar CBS e IBS na nota em janeiro. Veja o que muda na nota fiscal com a reforma.

A CBS pode ser adiada?

Um grupo de entidades do direito tributário publicou uma carta aberta pedindo adiar a cobrança efetiva da CBS para, no mínimo, 2028. O pedido não muda o calendário em vigor: a cobrança segue prevista para 01/01/2027. Explicamos o que a carta pede em Entidades pedem adiar a CBS para 2028.

A melhor defesa contra a incerteza é chegar a dezembro com os cenários prontos. Se quiser ajuda para simular o efeito da CBS nos seus preços e no orçamento de 2027, fale com a Contclaro sobre planejamento tributário.

Perguntas frequentes

Quem define a alíquota da CBS de 2027?
O Senado, por resolução, até 15/12/2026. O relator do projeto de resolução é o senador Eduardo Braga. Se o Senado não aprovar a resolução no prazo, vale o cálculo do TCU.
Se o Senado não votar, qual alíquota vale?
Vale a alíquota de referência calculada pelo TCU, de 11,3%. É por isso que esse número serve como cenário base para o orçamento de 2027.
A alíquota da CBS pode mudar depois de 2027?
Sim. Durante a transição, o Senado revisa as alíquotas de IBS e CBS todo ano. O número fixado agora vale para 2027, mas pode ser ajustado nos anos seguintes.
Quando a CBS começa a ser cobrada?
Em 01/01/2027, quando PIS e Cofins deixam de existir. O calendário está na Constituição, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional 132/2023.

No glossário

Termos deste artigo, explicados

Fale Conosco

Estamos aqui para ajudar sua empresa a crescer com clareza e precisão

Nossas unidades

São Bernardo do Campo

Rua José Versolato, 111 - Conj. 102 - Torre A, Centro - São Bernardo do Campo. CEP 09750-730

+55 11 6329-7253

São Paulo

Rua do Paraíso, 148, Conj. 31 e 32 - CEP 04103-000

+55 11 94266-8880

Panamá

Boulevard Costa del Este, Torre Financial Park, Cidade do Panamá, Panamá.

+507 232-2546

Brasília

SBS Quadra 02 Bloco E, nº 12, Asa Sul | Brasília / Distrito Federal

+55 61 99235-9351